domingo, 30 de agosto de 2015

Rejeitada ação sobre antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O relator afirmou que o Sindnapi não tem legitimidade ativa para ajuizar ADPF. Destacou que, de acordo com o artigo 2º, inciso I, da Lei 9.882/1999, podem propor esse tipo de ação os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), previstos no artigo 103 da Constituição Federal (CF). Pelo dispositivo constitucional, podem propor ADI, entre outras entidades, confederação sindical ou entidade de classe de â mbito nacional.

O ministro Celso de Mello destacou que as entidades sindicais de primeiro (sindicatos) ou de segundo (federações) graus, mesmo sendo de â mbito nacional, não dispõem de qualidade para agir, perante o STF, em sede de controle normativo abstrato, o que é o caso da ADPF. Citou ainda que a jurisprudência da Corte é no sentido de reconhecer apenas às confederações sindicais, dentre as entidades e organizações que compõem a estrutura sindical brasileira, o poder de ativar a jurisdição constitucional de controle abstrato do Supremo.

Outro obstáculo apontado pelo relator é que a ADPF 363 se reveste de caráter autônomo e abstrato, pois visa a satisfação concreta de direitos e interesses individuais (pagamento, em uma só parcela, da primeira metade correspondente ao 13º salário). "Cumpre acentuar, neste ponto, ante a sua inteira pertinência, que o sistema de controle normativo abstrato de constitucionalidade não permite que, em seu â mbito, se discutam situações individuais ou se examinem interesses concretos", apontou.

O ministro Celso de Mello assinalou ainda que a situação de dano alegada pelo sindicato foi resolvida em face da manifestação da Presidência da República, que divulgou, em nota oficial, no último dia 24, "que o adiantamento de 50% do 13º salário dos benefícios de aposentados e pensionistas da Previdência Social (gratificação natalina) será pago integralmente na folha de setembro (creditada a partir do dia 24/9). Os outros 50% da gratificação natalina serão pagos na folha de novembro, conforme a rotina tradicional".

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