O TJDFT, por meio da Portaria CG 195, de 16/12/2015, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico no dia 17/12 e publicada no site
do TJDFT no dia 18/12, determina a execução de projeto-piloto de
distribuição integrada na Distribuição do Fórum de Taguatinga. o
projeto-piloto será executado pelo prazo de 60 dias e ficará restrito,
nesse período, exclusivamente, à distribuição de feitos que tenham por
destino as varas de natureza cível do Fórum de Brasilia, Desembargador
Milton Sebastião Barbosa e do Fórum Desembargador José Júlio Leal
Fagundes.
Não havendo intercorrência nesse período, o projeto será expandido
para recebimento de feitos de natureza cível destinados à Circunscrição
Judiciária de Ceilândia e, após 30 dias, para a Circunscrição Judiciária
de Samambaia, podendo ser ampliado para todas as circunscrições
judiciárias do Distrito Federal.
Na Distribuição do Fórum de Taguatinga não haverá
distribuição integrada de petições que requeiram tutela antecipatória de
medidas liminares, liberdade provisória, relaxamento de prisão, habeas corpus
ou destinadas à 2ª Instância, bem como os procedimentos da Polícia
Civil, que deverão ser protocolados na circunscrição judiciária
competente.
O recebimento de petições iniciais para distribuição integrada será
realizado no horário das 12h às 18h e a entrega das petições iniciais
nas varas destinatárias caberá à Distribuição do Fórum de Taguatinga,
mediante coleta de recibo para arquivo.
As petições iniciais distribuídas na forma integrada não poderão ser
levadas ao juízo competente pelo advogado e, após distribuídas, serão
encaminhadas à distribuição da circunscrição judiciária de destino, via
malote, no prazo máximo de 48 horas. Elas serão autuadas e cadastradas
pela distribuição de destino dentro do prazo de 24 horas contado do
recebimento.
A Portaria CG 195, de 16/12/2015, entrou em vigor no dia 18/12/2015, data da sua publicação.
Fonte: TJDFT

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