O que é violência doméstica e familiar contra a mulher? Para onde deve
se dirigir a mulher agredida quando não tiver condições financeiras de
contratar um advogado? Como deve ser prestada a assistência à vítima de
violência que vive sob a dependência financeira do seu agressor? Estas e
outras dúvidas frequentes sobre o tema são respondidas na cartilha
“Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano – o que você precisa
saber”, disponível na versão digital no Portal do Judiciário do Maranhão
(www.tjma.jus.br).
Elaborado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER-TJMA), o material traz aspectos
importantes da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e sua aplicação no
cotidiano, objetivando estimular, não somente as denúncias das
agressões, mas, também, que as vítimas e a sociedade se mantenham firmes
quanto ao propósito de responsabilizar seus agressores.
A cartilha responde também questões como: qual a delegacia de polícia
competente para investigar prática de violência doméstica e familiar
envolvendo crianças e adolescentes; qual o órgão competente para
registrar e apurar casos de violência doméstica e familiar entre
cônjuges militares; se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo com o
fim do relacionamento afetivo da vítima com o agressor; o que fazer
quando a relação for homoafetiva, entre outras.
Há uma seção exclusiva para os juízes, promotores, defensores e
polícia, sobre como devem agir após o registro da ocorrência feito pela
vítima; qual a atuação de cada área, que medidas protetivas de urgência
são destinadas à vítima de violência doméstica e familiar e quais as
providências quanto ao agressor.
Um dos capítulos com a trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes,
biofarmacêutica, cearense, que é o marco recente mais importante da
história das lutas feministas brasileiras, sendo atualmente líder de
movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
Assessoria de Comunicação do TJMA
http://www.tjma.jus.br
(98) 3198-4370
Fonte: TJ/MA

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