Em decisão monocrática nesta
quinta-feira (14/01) o desembargador José de Moura Filho reconheceu que a
competência para julgar as ações que buscam acesso de pacientes à
substância fosfoetanolamina, produzida pela USP-São Carlos para o
tratamento do câncer, é da Comarca de São Carlos, no Estado de São
Paulo.
O desembargador julgou um recurso
(Agravo de Instrumento) do Instituto de Química de São Carlos contra uma
liminar concedida em ação civil pública na comarca de Arraias, sudeste
do Tocantins, que havia determinado o fornecimento da substância a uma
paciente. Para o desembargador, a Justiça do Tocantins não tem
competência para julgar os processos contra o instituto paulista.
"A agravante (Instituto de Química de
São Carlos), ré na ação de origem, é autarquia de regime especial
integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo - SP, criada
por meio do Decreto Estadual nº 6.283 de 1934. Desta feita, compete ao
Poder Judiciário do Estado de São Paulo processar e julgar o feito",
afirma Moura Filho na decisão. O desembargador cita como bases desse
entendimento o artigo 35, inciso I do Código Judiciário do Estado de São
Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3, de 1969) e os artigos 93 e 113 do
Código de Processo Civil.
Com a decisão, o processo será remetido
para a comarca de São Carlos que decidirá, inclusive, se valida ou não a
liminar do juiz tocantinense. "Reconhecendo a incompetência da justiça
do Estado do Tocantins para apreciar o feito e, consequentemente,
determino, com urgência, a remessa do mesmo para o Juízo da comarca de
São Carlos-SP".
Precedente
Esta é a segunda decisão sobre liminares
determinando o fornecimento da substância no âmbito do Tribunal de
Justiça do Tocantins. Em novembro do ano passado o desembargador Marco
Villas Boas havia reconhecido a incompetência da justiça do Tocantins
para apreciar os processos contra a autarquia paulista. O desembargador
inaugurou esse entendimento ao julgar monocraticamente um recurso do
mesmo instituto, também contra decisão da comarca de Arraias.
Confira as decisões sobre o caso nos links abaixo:
Agravo de Instrumento nº 0017481-27.2015.827.0000 (Relator Marco Villas Boas)
Fonte:http://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/3910-tjto-decide-que-acoes-sobre-substancia-paulista-contra-cancer-serao-julgadas-em-sp

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