sexta-feira, 29 de abril de 2016

Dia do Trabalho: decisões do TRF5 garantem que direitos trabalhistas sejam mantidos

Não é uma data qualquer. O dia 1º de maio é símbolo de uma história de manifestações e lutas para os trabalhadores. A mais conhecida referência remete a greve geral de operários, realizada em 1886 – nesse mesmo dia e mês -, na cidade de Chicago (EUA), que paralisou os parques industriais da região, pleiteando melhores condições de trabalho. A força policial foi acionada para conter os manifestantes. Três dias depois, o conflito continuava, quando houve a explosão de uma bomba, cujo impacto provocou mortes.
Esses eventos, desencadeados a partir de 1º de maio, fizeram com que, ao longo dos anos, vários países do mundo reservassem a data para lembrar as lutas e a importância da garantia dos direitos trabalhistas. Em virtude desta data, a equipe da Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reuniu algumas decisões já proferidas por esta Corte, nas quais se buscou a preservação dos direitos de trabalhadores.
Em 2010, um funcionário da Cia Vale do Rio Doce, empresa de mineração, teve assegurado o direito de aposentadoria especial, pela Terceira Turma do TRF5. Marcos Roberto Vieira prestou serviço em minas subterrâneas por mais de 15 anos, expondo-se a ruídos acima de 90 decibéis e calor superior a 30ºC, fatores nocivos à saúde do trabalhador e que reduzem a expectativa de vida. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) havia contestado a concessão do benefício.
Em recente decisão, a Segunda Turma do TRF5 negou indenização material e moral, no valor de aproximadamente R$ 195 mil, para a Texnor – Têxtil do Nordeste S/A. Responsável por confecções em geral, a empresa foi multada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por manter menores de 18 anos em condições insalubres de trabalho. A Texnor já havia se comprometido, em Termo de Ajuste de Conduta, a não mais utilizar o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de mão-de-obra menor de 16 anos em qualquer atividade.
Após julgamento no MPT, verificou-se que não havia evidências das irregularidades citadas. Com isso, a multa de mais de R$ 373 mil foi extinta. A Texnor, no entanto, solicitou à União as indenizações. “O dano moral configura conduta de natureza psicológica, contra a dignidade emocional do indivíduo. Tal conduta não restou demonstrada nos presentes autos. Ademais, não se vislumbra, também, danos materiais em decorrência do gasto da autora para promover sua defesa na esfera administrativa ou judicial”, afirmou o relator do caso, desembargador federal convocado Ivan Lira.
Outro caso envolvendo questões trabalhistas foi proposto pela Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos (Faaco). A Faaco apelou ao TRF5 pela incorporação de auxílio-alimentação à remuneração recebida pelos empregados aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O pedido não foi acatado, uma vez que o benefício tem caráter indenizatório para empregado em atividade, como compensação por seus gastos com alimentação no período da jornada de trabalho.

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