quinta-feira, 5 de maio de 2016

OAB requer ao STJ o cancelamento da Súmula 115

O Conselho Federal da OAB protocolou, na tarde desta terça-feira, 3 de maio, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofício em que pede o cancelamento do enunciado da Súmula 115/STJ. O pedido foi feito em razão das disposições do novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei 13.105/2015. De acordo com a petição da OAB, o referido enunciado está em desacordo como novo CPC - especificamente, os artigos 76 e 932, parágrafo único.
 
“O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, trouxe inúmeras inovações e alterações e, consequentemente, a jurisprudência dessa corte superior com relação a alguns dos dispositivos processuais passou a ficar desatualizada ou contrária a estes”, diz o ofício protocolado nesta tarde no STJ. 
 
A súmula 115/STJ diz que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Publicada em 7 de novembro de 1994, ela tem como referência legislativa o artigo 37 do Código de Processo Civil de 1973. No pedido assinado pelo Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a Ordem argumenta que o referido dispositivo não foi acolhido pelo novo CPC, que passou a tratar do assunto nos artigos 76 e 932, parágrafo único.
 
O ofício reforça também que os artigos 76 e 932 do novo código “determinam a concessão de prazo para a regularização da representação processual, ainda que o processo esteja tramitando em tribunal superior, que somente poderá deixar de conhecer do recurso se o vício não for suprido pela parte”. “Tal disposição visa garantir a análise do mérito do pedido e, consequentemente, a efetividade da Justiça”, diz o ofício.

Fonte: OAB-RJ

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