A 1ª Turma Recursal do TJDFT julgou parcialmente procedente o pedido
de um motorista para reduzir o valor da indenização que este deveria
pagar, a título de danos morais, por agressão cometida em briga no
trânsito. A decisão foi unânime.
O autor da ação original, distribuída ao 3º Juizado Cível de
Taguatinga, conta que travou uma discussão no trânsito, após o outro
motorista tentar ultrapassar o veículo do autor. Alega que, após
proferir vários xingamentos, o réu desceu do carro e desferiu um soco no
vidro dianteiro esquerdo do carro do autor, estilhaçando-o.
O réu não nega o fato, porém sustenta que o fez em resposta a
provocações e ofensas desferidas pelo autor, e que este é quem teria
inicialmente fechado o carro do réu.
Segundo o titular do Juizado, "o réu agiu em excesso e de forma
ilícita, dada a desproporcionalidade da resposta às supostas agressões
verbais do autor", tendo verificado, ainda, de acordo com as provas
juntadas aos autos, que quem deu início à agressão foi mesmo o réu.
"O ato de violência do réu ficou bem delineado nos autos. Esse não é o
tipo de conduta social aceitável. Atos como tal devem ser rechaçados
com veemência da nossa sociedade, pois se configuram um retrocesso à
civilidade, ao respeito mútuo e à dignidade da pessoa", acrescentou o
julgador.
"No caso em concreto, o autor experimentou sentimentos que extrapolam
o mero aborrecimento, capazes de abalar a paz e a tranquilidade do
cidadão, atingindo seu íntimo", anotou, ainda, o juiz, ao fixar a
indenização em R$ 4 mil.
Em sede recursal, no entanto, a Turma entendeu excessivo o valor
arbitrado, motivo pelo qual, em atenção aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, reduziu o montante a R$ 2mil, que deverá ser
corrigido e acrescido de juros a partir do acórdão.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/setembro/briga-no-transito-gera-dano-moral-com-direito-a-indenizacao
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