A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª
Instância que condenou as empresas Moto Agrícola Slavieiro S.A. e Ford
Motors Company Brasil Ltda a pagarem, solidariamente, R$10 mil de danos
morais a proprietário de veículo novo que apresentou, no primeiro ano de
uso, sucessivos defeitos mecânicos.
O autor da ação de indenização narrou que adquiriu o
automóvel, Nova Ecosporte 2012/2013, no mês de setembro de 2012, na
revendedora Moto Agrícola Slavieiro S/A. Em apenas dez meses de uso do
veículo teve que se dirigir à concessionária dez vezes, para reportar a
ocorrência de defeitos mecânicos. Nesse ínterim, chegou a ir ao
PROCON-DF para tentar obter a troca do automóvel, mas sem êxito. Na
Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés na
obrigação de trocar o automóvel em litígio por outro 0 km, sem qualquer
despesa adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais.
Em contestação, fabricante e concessionária negaram as
alegações do cliente. A Slavieiro sustentou em preliminar sua
ilegitimidade passiva e no mérito afirmou que os defeitos apontados se
deram em itens acessórios, não comprometendo a segurança do consumidor. A
Ford, por seu turno, defendeu que não foram identificados os problemas
apontados pelo dono do veículo nas suas idas à concessionária. Alegou,
também, condições severas de utilização do veículo, cuja quilometragem
em apenas 4 meses de uso ultrapassou 10 mil Km.
Na 1ª Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de
Brasília negou a liminar pleiteada. No mérito, julgou improcedentes os
pedidos de troca ou de substituição do veículo, a título de dos danos
materiais, pois na fase de perícia técnica foi constatado que o cliente
revendeu o veículo para terceiro. Quanto aos danos morais, afirmou:
“observo que o desgaste ao qual se submeteu o autor extrapolou os
contratempos naturalmente oriundos de todo inadimplemento contratual. De
fato, as sucessivas tentativas de obter a efetivação do conserto do
veículo, mediante dispêndio de tempo e desgaste do autor, ao lado da
frustração decorrente da incompatibilidade entre as reais
características do produto e as qualidades esperadas configuram
verdadeira violação aos direitos da personalidade do requerente".
Após recurso, a Turma Cível manteve a sentença na
íntegra. “A assertiva de que o veículo era utilizado em condições
severas não infirmam o direito do consumidor, pois, na atualidade, não é
surpresa que um automóvel rode 30000 km por ano. Ademais, salvo
exceções, ninguém adquire veículo novo para deixar guardado em casa.
Considerando que o automóvel se transformou em instrumento de trabalho, e
o consumidor pagou preço razoável pelo conforto agregado, os defeitos
de fabricação, que exigem frequência exagerada ao concessionário, rendem
abalo emocional no consumidor que reclama reparação”.
A decisão colegiada foi unânime.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/setembro/defeitos-mecanicos-sucessivos-em-veiculo-0-km-geram-danos-morais-a-consumidor
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