Drogas, armas, carros, lanchas e aviões
são bens que a Justiça apreende com certa frequência, mas a variedade de
bens apreendidos por ordem judicial é muito maior. Inclui dinheiro
falso, aparelhos celulares, máquinas caça-níquel, pés-de-cabra e até
animais que pertencem aos acusados por crimes e que estejam relacionados
à prática dos delitos. Por mais inusitados que sejam, os bens precisam
ter a destinação definida pelo Poder Judiciário.
Para ajudar os magistrados brasileiros
nesse processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2011 o
Manual de Bens Apreendidos. De acordo com o Manual, a destinação do que é
apreendido não precisa ser definitiva. Em alguns casos, como quando os
acusados criam gado, os animais podem ser apreendidos e entregues
provisoriamente a fiéis depositários, que ficam responsáveis pela
“manutenção em bom estado” do rebanho. Esse procedimento é utilizado
quando os animais não estão relacionados a crime ambiental, mas possuem
valor econômico.
Em outros casos, os bens apreendidos
recebem uma nova finalidade e novos propósitos. Carregadores de revólver
apreendidos, por exemplo, podem ser doados à Polícia Rodoviária
Federal. Armas de fogo ou munições apreendidas sem registro ou
autorização podem ser transferidas ao Comando do Exército, a quem cabe
decidir se é pertinente ou não doá-las às forças policiais. De acordo
com o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, as doações só podem ocorrer
após o fim do processo e com aval da Justiça. Veja outros procedimentos:
Destruição – A Justiça
também pode determinar a destruição de bens, sempre que tiverem sido
inutilizados, por exemplo. O mesmo procedimento deve ser tomado em
relação a drogas apreendidas, após perícia técnica da polícia. Até a
realização da perícia, que visa reservar amostra mínima dos
entorpecentes, as “substâncias que gerem dependência física ou psíquica
deverão permanecer depositadas nas dependências da polícia”, de acordo
com o Manual do CNJ, citando o artigo 62 da Lei 11.343/2006.
Perdimento – Dinheiro e
outros bens encontrados com pessoas presas em flagrante por tráfico de
drogas podem ser declaradas de posse da União, desde que os autos do
processo caracterizem os valores como produto do crime. O juiz pode
determinar o depósito do dinheiro em conta judicial ou a remessa dos
valores para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Em caso de moeda
estrangeira, o Manual prescreve a conversão em moeda nacional, antes de
ser depositada no FUNAD. A adoção desses procedimentos exige que a pena
do crime preveja o perdimento dos bens.
Restituição – Da mesma
forma que o bem apreendido pode deixar de pertencer ao acusado do crime,
pode lhe ser devolvido em determinados casos. É o que deve ocorrer, por
exemplo, em relação à agenda de contatos contida em aparelhos celulares
apreendidos pela Justiça. Segundo o Manual de Bens Apreendidos, os
números e nomes anotados no telefone podem ser restituídos ao seu
proprietário, segundo avaliação do juiz, mesmo que o aparelho continue
retido pelo Judiciário.
Avaliação – O Manual
lista uma série de procedimentos que devem ser adotados antes da
destinação final dos bens apreendidos, de acordo com cada demanda
judicial. O artigo 25 da Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo,
determina que “madeira e produtos perecíveis” sejam avaliados e doados.
Imóveis também podem ser submetidos à avaliação, mas para garantir que o
acusado tenha meios de ressarcir os danos que causou ou as multas
aplicadas pela Justiça. O juiz pode determinar também a realização de
operações contábeis no curso do processo, como o cálculo de multas
devidas e a atualização monetária de valores devidos por pessoas
condenados pela Justiça.
Alienação antecipada –
Para evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações
onde a Justiça guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou
perda de valor de mercado, os juízes podem promover a alienação de
parte desse acervo. Leilões são realizados periodicamente para dar vazão
à quantidade de objetos sob custódia do Poder Judiciário. O Manual do
CNJ lista as orientações necessárias aos magistrados responsáveis por
realizar alienações antecipadas, inclusive com modelos de decisões
judiciais e ofícios às pessoas – físicas e jurídicas – envolvidas no
processo.
Acesse aqui o Manual.
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ

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