sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

OAB/MT: Advogados podem pleitear ressarcimento de valores relativos a diligências não cumpridas

A diretoria do Foro da Comarca de Dom Aquino comunica a possibilidade de ressarcimento de valores depositados pelas partes em processos cujas diligências dos oficiais de justiça não foram cumpridas.

  Conforme a diretora do foro, juíza Luciana Tomazetti, os profissionais “devem postular eventual ressarcimento dos montantes relativos a mandados não cumpridos, devendo instruir o pedido com cópia do comprovante de depósito e indicação do processo”.

    A decisão, de abril de 2015, trata do pedido de providências apresentado por oficiais de justiça requerendo a divisão, em partes iguais, dos valores de diligências depositados em conta bancária aberta a partir de outubro de 2008, pendentes de pagamento. Os meirinhos se comprometiam em dar cumprimento às diligências que porventura viessem a ser realizadas sem custo.

    Porém, a juíza Maria Lúcia Prati, pontuou que “não se tratam, evidentemente, de recursos públicos, pois a sua origem é privada, proveniente das partes que litigam nos processos em trâmite na Comarca”.

    Apesar do pagamento de diligências ser destinado aos oficiais de justiça, assegurado pela Lei 10.139/2014, a magistrada observou que pode haver eventuais pagamentos de diligências sem que o respectivo mandado tenha sido cumprido. Assim, determinou a ampla divulgação para advogados e procuradorias da possibilidade de devolução dos valores.


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Fonte: OAB/MT

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