A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público
(Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que
estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos
Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução
27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder
Legislativo para inovar no ordenamento jurídico.
De acordo com a Ansemp, não pode o Conselho estender aos servidores
dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei,
para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular
não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram
submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões
travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o
Conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”,
diz. Dessa forma, explica a associação, a competência normativa
outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza
regulamentar.
A associação explica que o impedimento constante da Lei Federal
11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União.
“Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os
servidores estaduais, inconteste que a Resolução nº 27/2008 do CNMP
incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao
princípio da reserva de lei”. Assim, o ato normativo impugnado, para a
Ansemp, viola o princípio da legalidade e malfere o direito
constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão
meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao
livre exercício de trabalho ou profissão", declara.
Por fim, aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao
disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos
estaduais em substituição ao Poder Legislativo local.
A Ansemp pede que a ADI 5454 seja julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Resolução 27/2008 do CNMP. O relator da ação é o
ministro Teori Zavascki.
SP/FB
Processos relacionados
ADI 5454
Fonte: STF

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