O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de
60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser
aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos
públicos para os servidores que atuam nessa área.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela
Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes.
O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em
relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões
já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos
de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas
semanais.
Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei
8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou
empregos de profissionais de saúde que apresentem compatibilidade de horários e
cujos ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto.
“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de
cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não
legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que
haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os
parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do
trabalho”, referiu o acórdão.
Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação
da jornada, “na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em
boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que
certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma
jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de
sobrecarga de trabalho”.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre
temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos
notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é
feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam
sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do
STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial
do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: STJ

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