Quando uma pessoa faz a opção de ter um
animal de estimação deve ter a consciência de que se trata de uma
relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e
garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve
criar um.
A falta dessa consciência muitas vezes
resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do
bicho. E abandonar um animal pode configurar maus-tratos. Deixar um
cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado
durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família
são alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização
criminal do dono do animal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98),
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem
pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles
silvestres, domésticos ou domesticados. A pena pode variar de três meses
a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada
de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.
Animais silvestres –
Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre,
nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A
pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A
mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, guarda, exporta ou
adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou autorização legal.
Para todos esses casos a pena pode ser
aumentada em 50% se o crime praticado for contra espécie rara ou
considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da
infração. Se o crime decorrer do exercício de caça profissional, a pena
pode ser triplicada.
Se você presenciar situação de
maus-tratos de animais domésticos ou domesticados, denuncie à polícia.
Em caso de tráfico de animais, a denúncia pode ser feita diretamente ao
Ibama, pelo telefone 0800 61 8080.
Fonte: CNJ

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