Nesta quinta-feira, 21/1, as publicações serão retomadas e os prazos processuais voltam a correr, normalmente, no âmbito do TJDFT. Os prazos e publicações foram suspensos, no período de 7 a 20 de janeiro, conforme Resolução 9, de 3/8/2015, decorrente de decisão do Conselho Especial do TJDFT, do dia 28/7/2015.
Em novembro de 2013, a OAB/DF ingressou com pedido administrativo junto ao TJDFT com intuito de obter a suspensão dos prazos processuais, audiências e publicações, para garantir o direito de férias dos advogados que militam nesta Corte.
Além da suspensão dos prazos e publicações, o Conselho determinou que, durante o referido período, não serão realizadas audiências e nem sessões de julgamento, salvo as já designadas, bem como as consideradas urgentes pela autoridade judiciária.
Nº do processo: PAD169102013
Fonte: TJ/DFT

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