A Lei de Crimes Ambientais, conhecida
como Lei da Natureza, passou a abarcar os tipos de crimes ambientais de
forma conjunta, facilitando a punição dos infratores. Os crimes são
classificados em seis diferentes tipos, e a pena pode chegar a até cinco
anos de prisão. As infrações podem ser denunciadas por qualquer
cidadão, de forma anônima, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a ação pode tramitar tanto
em varas especializadas de Meio Ambiente quanto na esfera estadual e
federal.
O primeiro tipo de crime ambiental classificado pela Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 é
o crime contra a fauna, ou seja, as agressões cometidas contra animais
silvestres, nativos ou em rota migratória. Nesse crime estão incluídos,
por exemplo, a destruição de um nicho ou criadouro natural e a pesca
mediante a utilização de substâncias tóxicas. No caso deste último
delito, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Já nos crimes
contra a flora, que consistem em destruir ou danificar florestas de
preservação permanente, está previsto que cortar árvores deste tipo de
área pode gerar a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as
penas cumulativamente.
Outros crimes ambientais
- Outro tipo de crime previsto é a poluição que provoque ou possa
provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição
significativa da flora. Desta forma, a lei determina que disseminar uma
praga que possa causar dano à agricultura ou ao ecossistema, por
exemplo, pode resultar na pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Já a pichação de edifícios ou monumentos urbanos está inserida nos
crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
Denúncia – Qualquer
cidadão pode denunciar um crime ambiental por meio do serviço de linha
verde do Ibama, que funciona por telefone ou e-mail. A denúncia será
investigada pela fiscalização do Ibama e, caso confirmada, deverá ser
encaminhada ao Ministério Público para adoção das providências
administrativas e criminais cabíveis.
Quem julga – O Brasil
conta com diversas varas especializadas de meio ambiente onde este tipo
de ação pode ter andamento, como, por exemplo, juizados volantes
ambientais, juizado criminal ambiental, varas ambientais e de questões
agrárias.
No entanto, os processos ambientais
costumam apresentar diferentes níveis de complexidade, podendo discutir,
por exemplo, uma infração administrativa (multa), indenizações que
pertencem a esfera da responsabilidade civil e penas de prisão. Assim,
essas ações podem ser encaminhadas tanto para julgamento em esfera
estadual quanto federal.
Veja como acessar:
Linha Verde do Ibama: telefone 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ

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