A perturbação do sossego, o acúmulo de lixo deixado nas ruas e a
depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico após o
tradicional Carnaval de rua, foram os principais motivos que levaram o
juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da
Comarca de Pirenópolis, a proibir a realização da festa este ano na Rua
Direita da cidade, considerada residencial e habitada por várias pessoas
idosas. Além da determinação para que a prefeitura municipal se
abstenha de promover a festividade, o magistrado estipulou multa de R$
20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da
força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros
que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval (de 6 a 9 de
fevereiro).
A antecipação de tutela, concedida pelo juiz em caráter liminar, foi
requerida pelo aposentado Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina
Gomes. Sérgio alegou na ação que está passando por tratamento de saúde,
faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e
necessita de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica,
conforme exposto pelo requerente nos autos, se deve também ao volume de
lixo deixado nas portas das casas e a depredação das residências,
tombadas como patrimônio histórico da humanidade. “Todo ano, Pirenópolis
recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de
desrespeito à cidade. O Carnaval, que hoje acontece à Rua Direita, é
sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades
fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de
incomodarem moradores que não estão dispostos a arcarem com tais
prejuízos”, segundo repisa a inicial.
Outro principal problema apontado pelos requerentes é o palco montado
na rua, cujo som mecânico é colocado no volume máximo, chegando a
abalar as estruturas das casas históricas e prejudicar o repouso
noturno. “O som do palco fica ligado praticamente a noite toda e, mesmo
após desligar, as pessoas continuam fazendo altos barulhos e
algazarras”, observação ressaltada nos autos. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO - Foto: Divulgação Prefeitura de Pirenópolis)
Fonte: TJ/GO

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