Fonte: TRT1 (RJ)
01/02/2016- A gravidez constatada
durante o contrato de aprendizagem não ampara o direito à estabilidade
provisória, dada a natureza precária do pacto com ciência prévia das
partes a respeito. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso
ordinário interposto por uma ex-empregada da Contax Mobitel S.A.,
empresa que atua no ramo do telemarketing.
Ao
procurar a Justiça do Trabalho, a trabalhadora alegou ser estável no
emprego em razão do seu estado gravídico, ainda que seu contrato fosse
de aprendizagem. O pedido foi negado em primeira instância, levando a
ex-empregada a recorrer. Leia mais.
Fonte: CSJT

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