A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou o pedido de uma
empresa de combustíveis para anular a sentença, proferida pelo Juízo
Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que
condenou a empresa a pagar uma multa de R$ 20 mil pelas irregularidades
na comercialização de combustíveis.
De acordo com os autos, a acusada comercializava combustível em
quantidade inferior à indicada na bomba medidora, o que não está de
acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo
(ANP), órgão responsável pela fiscalização das atividades relativas ao
abastecimento nacional de combustíveis e por estabelecer as punições
para quem descumprir as regras.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar uma multa de R$
20 mil pela prática irregular. Insatisfeita com a decisão, a instituição
comercial recorreu ao TRF1 para anular a determinação com o argumento
de que a ANP não seria capacitada para identificar a irregularidade na
bomba de combustível.
Decisão – Ao analisar o caso, o Colegiado acompanhou o
voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, que considerou
correta a decisão do Juízo de primeiro grau e manteve a sentença
recorrida em todos os seus termos.
O magistrado, fazendo referência à sentença, destacou que: “Não merece
prosperar o argumento de que a ANP não teria competência/atribuição para
lavrar o auto de infração ora atacado. O artigo 1°, da Lei nº 9.847/99,
determina que a ‘fiscalização das atividades relativas à indústria do
petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do
adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e
do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis,
de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada
nela Agência Nacional do Petróleo — ANP’”.
O desembargador ressaltou, ainda, que “o valor fixado a título de multa
administrativa, no montante de R$ 20 mil, não se mostra excessivo ou
exorbitante, na hipótese dos autos, posto que fora fixado no mínimo
definido em lei”.
Processo nº: 0010345-25.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 7/10/2015
Data de publicação: 19/11/2015
RN/JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: TRF1
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