O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na
tramitação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
para sanar controvérsia sobre a validade constitucional da Lei
12.990/2014 (Lei de Cotas). Ao determinar que a ação seja analisada pelo
Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido
de liminar, o relator destacou que tal providência possibilitará a
resolução do caso de forma mais célere e definitiva.
A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União.
“A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca
relevância, bem como possui especial significado para a segurança
jurídica. A ação direta envolve a análise da compatibilidade da política
de ação afirmativa para negros em concursos públicos com a Constituição
Federal, à luz dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Além
disso, existe controvérsia judicial relevante sobre a validade da
aplicação da Lei 12.990/2014, evidenciada tanto por decisões judiciais
que declararam a inconstitucionalidade incidental da lei, quanto pela
possibilidade de proliferação de questionamentos semelhantes em todos os
concursos públicos federais no país”, afirmou o ministro Roberto
Barroso.
O relator solicitou informações à Presidência da República e à
Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Em seguida, os
autos serão encaminhados ao advogado-geral da União para manifestação,
no prazo de cinco dias, e, posteriormente, será colhido parecer do
procurador-geral da República, também no prazo de cinco dias.
Fone: STF
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