terça-feira, 5 de abril de 2016

STF: Ação sobre Lei de Cotas terá rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na tramitação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para sanar controvérsia sobre a validade constitucional da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas). Ao determinar que a ação seja analisada pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, o relator destacou que tal providência possibilitará a resolução do caso de forma mais célere e definitiva.

A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a segurança jurídica. A ação direta envolve a análise da compatibilidade da política de ação afirmativa para negros em concursos públicos com a Constituição Federal, à luz dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Além disso, existe controvérsia judicial relevante sobre a validade da aplicação da Lei 12.990/2014, evidenciada tanto por decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da lei, quanto pela possibilidade de proliferação de questionamentos semelhantes em todos os concursos públicos federais no país”, afirmou o ministro Roberto Barroso.

O relator solicitou informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias, e, posteriormente, será colhido parecer do procurador-geral da República, também no prazo de cinco dias.

Fone: STF

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