A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) majorou de R$
150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a
motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal
sinalizada que estava em obras, em Santa Catarina.
A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização
das obras de duplicação da via e o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão responsável pela
fiscalização da rodovia federal, foram condenados solidariamente ao
ressarcimento dos danos morais e estéticos.
Após ser atingida por um carro e arremessada da moto, a motociclista
sofreu uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia
traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a
necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica,
cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo
indeterminado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou o valor de R$
150 mil para reparação dos danos morais e estéticos. Não satisfeita, a
vítima interpôs recurso especial no STJ. Considerando a situação grave e
o número de condenados solidariamente, o relator, ministro Gurgel de
Faria, afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impediria o
conhecimento do recurso.
Gravidade
O relator observou que o valor da indenização não reflete a gravidade
do caso, “mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar
as consequências permanentes dos danos suportados”.
Ele mencionou precedentes do STJ, como o Recurso Especial 1.349.968,
no qual a Terceira Turma majorou para R$ 200 mil a indenização devida a
um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito.
Citou também o Agravo em Recurso Especial 170.037, da Segunda Turma,
que manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de
indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de árvore
apodrecida.
“Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em
rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório
em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade”, afirmou.
Fonte: STJ
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