Os Tabelionatos de Notas de todo o país
poderão realizar procedimentos de inventário, partilha de bens,
separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais,
sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem emancipados. É o que
determina a Recomendação nº 22, de 06 de junho de 2016, da Corregedoria
Nacional de Justiça.
Com a medida, a corregedora nacional de
Justiça, ministra Nancy Andrighi, procurou adotar procedimentos
uniformes em todo o território nacional tendo em conta redação do artigo 733 do novo Código de Processo Civil que
explicita que: “O divórcio, a separação consensual e a extinção
consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e
observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura
pública.”
A existência de filhos ou herdeiros
emancipados, conforme disposto no regramento, não impõe nenhum obstáculo
para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em
cartório.
Além disso, a utilização da via extrajudicial devem seguir as regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei nº 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Leia aqui a íntegra da Recomendação nº 22 da Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça
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