A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de
Goiânia, determinou, em sede de liminar, que os valores das contas de
água e esgoto seja diminuído em 16,07%. O valor é referente ao reajuste
tarifário promovido pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago) no ano
passado, considerado como inconsistente pela magistrada. A empresa tem
até cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10
mil.
Em março de 2015, os serviços já haviam sido acrescidos de 2,40%, a
título de revisão extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de
energia elétrica. Contudo, a empresa voltou a majorar os valores, de
acordo com a Resolução Normativa de nº 0038/2015, estipulando que
houvesse aplicação de 8% a partir de 1º de outubro, e de 5,4%, em 1º de
dezembro.
Ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a ação contestou a
Resolução Normativa nº 38/2015, que havia autorizado esse complemento à
revisão, sob alegação de falta de amparo contábil e financeiro.
Segundo a magistrada observou ao analisar os autos, a revisão precisa
ter parâmetros e estudos. “O alto índice aplicado atinge toda a
sociedade goiana, onerando, de forma relevante, a camada mais pobre da
sociedade, que em um momento de crise, como o atual, encontra grande
dificuldade de se manter adimplente, e, caso não consiga, poderá sofrer
com o corte na prestação do serviço”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJ/GO

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