terça-feira, 19 de janeiro de 2016

TJ/GO: Liminar suspende revisão tarifária da Saneago

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia, determinou, em sede de liminar, que os valores das contas de água e esgoto seja diminuído em 16,07%. O valor é referente ao reajuste tarifário promovido pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago) no ano passado, considerado como inconsistente pela magistrada. A empresa tem até cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em março de 2015, os serviços já haviam sido acrescidos de 2,40%, a título de revisão extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Contudo, a empresa voltou a majorar os valores, de acordo com a Resolução Normativa de nº 0038/2015, estipulando que houvesse aplicação de 8% a partir de 1º de outubro, e de 5,4%, em 1º de dezembro.

Ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a ação contestou a Resolução Normativa nº 38/2015, que havia autorizado esse complemento à revisão, sob alegação de falta de amparo contábil e financeiro.

Segundo a magistrada observou ao analisar os autos, a revisão precisa ter parâmetros e estudos. “O alto índice aplicado atinge toda a sociedade goiana, onerando, de forma relevante, a camada mais pobre da sociedade, que em um momento de crise, como o atual, encontra grande dificuldade de se manter adimplente, e, caso não consiga, poderá sofrer com o corte na prestação do serviço”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:  TJ/GO

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