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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

OAB: Procurador tributário da OAB garante simples aos advogados individuais

Brasília – O procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, destaca que assim como as sociedades formadas por mais de um advogado, a “sociedade unipessoal de advocacia” constitui evidentemente uma EIRELI e, portanto, está sim abrangida pelo Simples Nacional.
Confira abaixo a opinião legal de Bichara:

LCP 123:
"Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (…)”

O art. 2º da Lei 13.247/15 alterou o art. 15 do EA na seguinte forma: “Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

"Receita entende que a LCP 123 não traz essa figura, “sociedade unipessoal de advocacia” e, portanto, os autônomos não poderiam se valer do benefício da opção ao Simples. Para as sociedades de advogados não haveria problema, porque a LCP traz o tipo "sociedade simples" e a lei 13.247 idem.

Entendemos que trata-se de um evidente filigrana e que a interpretação da RFB está violando a regra do art. 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material. Ora, sociedade unipessoal de advocacia nada mais representa que uma empresa individual de responsabilidade limitada.

É muito importante registrar que, em consulta ao processo legislativo de aprovação da Lei 13.247/15, encontra-se o parecer de aprovação do projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (anexo), no qual expressamente se destaca que a “sociedade unipessoal de advocacia” nada mais representa do que a adequação do EA ao art. 980-A do Código Civil, que trata das empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI. Veja o seguinte trecho do dito parecer:

"Embora a Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, já houvesse alterado o Código Civil para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), os advogados, entretanto, não puderam beneficiar-se dessa alteração, porquanto continuam regidos pelo Estatuto da Advocacia. O Estatuto somente contempla a hipótese de sociedade de advogados, não havendo previsão expressa que permita a constituição e o registro de uma sociedade individual do advogado. (…)

Fonte: OAB

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

OAB: Confira o calendário 2016 do Exame de Ordem

 Brasília – Confira o calendário do Exame de Ordem 2016, com informações sobre o edital e as datas das provas nas fases 1 e 2.

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO    Edital: 29/janeiro/2016* | Prova 1ª fase: 03/abril | Prova 2ª fase: 29/maio

XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO    Edital: 06/junho | Prova 1ª fase: 24/julho* | Prova 2ª fase: 18/setembro

XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO    Edital: 26/setembro | Prova 1ª fase: 20/novembro | Prova 2ª fase: 22/janeiro/2017
*Matéria alterada às 17h20, do dia 25/01/2016, para correção de informações.

Fonte: OAB

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

OAB/DF: Nova lei permite a criação de sociedade de advocacia composta por um único sócio

Brasília, 13/1/2016 – Foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, no dia 12 de janeiro, a lei que permite a criação de sociedades unipessoais de advogados. A lei modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e permite a criação da sociedade individual de advocacia composta por um único sócio, prevendo prevendo responsabilidade ilimitada frente aos clientes e menor carga tributária sobre ganhos.

O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, comemorou a aprovação da nova lei. “É uma grande vitória para a advocacia, pois permite que o advogado, agindo solitariamente, tenha um CNPJ, emita nota fiscal e seja submetido ao sistema de tributação do Simples Nacional, cujos impostos federais somam 4,5% para o faturamento de até 180 mil reais”.

No Distrito Federal, a sociedade individual era uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de Sociedade Individual. Apesar de o Código Civil permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois a Receita Federal não autorizava o CNPJ com o fundamento de que a atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que não autorizava expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.

A OAB/DF, por meio das Comissões de Direito Empresarial e Sociedade de Advogados, acompanhou toda a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Cristiano Fernandes, presidente da Comissão de Direito Empresarial, salientou que a nova lei vai beneficiar os advogados porque, primeiro, vai liberá-los de ter sócios para ser pessoa jurídica. “Isso vai reduzir drasticamente a carga tributária e vai beneficiar a arrecadação tributária. Outro benefício é que muitas empresas têm receio de contratar o profissional liberal, ou melhor o advogado, com receio que se configure vínculo empregatício. Ao passo que, se a contratação se der via sociedade unipessoal, e de fato não houver os pressupostos da relação de emprego, não haverá responsabilidade do cliente ou empresa em relação aos direitos trabalhistas”, explicou Cristiano Fernandes.

A presidente da Comissão de Sociedade Mariana Prado disse que a essa sociedade atende um pleito e anseio muito antigo dos advogados.” Isso vai trazer uma formalidade muito grande para a advocacia, pois atende o pleito antigo de constituir pessoa jurídica sem a necessidade de ter um outro sócio”. Hoje, a Seccional tem mais de 1.900 sociedades ativas e está preparada para receber os novos pedidos. Acredita-se que a nova lei vai beneficiar mais de 5 mil advogados no DF, que deixarão de advogar como pessoas físicas e passarão para a nova roupagem, de sociedade individual.

O conselheiro e tributarista Erich Endrillho afirma que essa possibilidade de sociedade unipessoal traz a vantagem de pagamento de impostos como pessoa jurídica. “É uma forma de tributação bem mais vantajosa, em vez de de pagar 27,5% como pessoa física, o advogado pagará 4,5% com a sociedade unipessoal”.

Segundo a lei, nenhum profissional de advocacia poderá fazer parte de mais de uma sociedade, formar mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial e com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Seminário
No próximo mês, a Seccional realizará seminário para discutir as vantagens e desvantagens tributárias da sociedade unipessoal. Serão convidados especialistas no tema para sanar dúvidas dos advogados. Na ocasião, também será lançada uma cartilha.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

Fonte: OAB/DF

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Chapa única da OAB Nacional é deferida pela Diretoria

Brasília, 13/1/2016 – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou na segunda-feira (11) que a chapa única da entidade para o próximo triênio foi deferida pela atual diretoria e terá, nos próximos dias, a publicação dos nomes no Diário Oficial da União.

“A chapa única é reflexo da gestão compartilhada e participativa da OAB Nacional, que alcançou o apoio das 27 seccionais da Ordem, bem como da elevada capacidade de liderança do atual vice-presidente nacional da entidade e candidato a presidente”, apontou Marcus Vinicius.

A futura diretoria da OAB Nacional tem os nomes de Claudio Lamachia (RS) como presidente; Luis Cláudio Chaves (MG) como vice-presidente; Felipe Sarmento (AL) como secretário-geral; Ibaneis Rocha (DF) como secretário-geral adjunto; e Antonio Oneildo Ferreira (RR) que permanece na função de diretor-tesoureiro.

Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, acredita que a chapa é a conformação de um movimento de consenso e que representa a unidade com que a advocacia em âmbito nacional hoje é capaz de ser gerida. “Para o Distrito Federal, em específico, é motivo de orgulho ter na diretoria da diretoria do Conselho Federal nosso presidente Ibaneis Rocha [gestão triênio 2013-2015]. Acredito que os 34 mil advogados do Distrito Federal devem estar orgulhosos com esse movimento e é muito importante também para a nossa Seccional”.

A conselheira federal Cléa Carpi (RS), decana do Plenário da OAB Nacional, presidirá o Colégio Eleitoral responsável por eleger, no próximo dia 31 de janeiro, a nova diretoria em sessão ordinária. “Uma grande honra saber que participarei de mais um momento solene na história da Ordem e da advocacia brasileira. Estou feliz e agradecida”, revelou.

Cléa Anna Maria Carpi da Rocha presidiu a seccional da OAB do Rio Grande do Sul (1989-1991), foi secretária-geral do Conselho Federal da entidade (2007-2009) e é conselheira federal há seis mandatos.

Com informações do CFOAB
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF

Fonte: OAB/DF

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

OAB certifica 139 cursos de direito com selo de qualidade

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregará na manhã desta quarta-feira (13) um "selo de qualidade" a 139 cursos de direito de todo o país que a entidade destaca pelo nível de ensino oferecido (veja abaixo a lista completa por estado ao final desta reportagem).

Em sua quinta edição, o "Recomenda OAB" selecionou as faculdades com base no índice de aprovação de seus alunos nos exames da Ordem que possibilitam ao bacharel exercer a profissão de advogado e também no conceito obtido pelas escolas no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), do Ministério da Educação, que avalia o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos ensinados nos cursos.

Atualmente, existem no país 1.266 cursos de direito registrados no Ministério da Educação. Desses, 1.071 foram avaliados pela OAB, que exige a participação de uma média mínima de 20 alunos presentes nos quatro exames anteriores.

Das 139 faculdades selecionadas, 78 são públicas e 61 privadas. Desde 2001, quando o selo foi entregue pela primeira vez, cresceu o número de instituições recomendadas pela Ordem. Naquele ano, somente 52 receberam a certificação. Na edição anterior, de 2011, foram 89.

A OAB não divulga um ranking das faculdades, mas uma lista "horizontal", com a premiação das instituições "exemplares que consideram a qualidade como parâmetro maior".

Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "o significado da premiação não consiste em estabelecer preferências, mas sim uma concepção de regularidade de desempenho".
"Por meio de ações como o selo de qualidade, a OAB Nacional busca incentivar melhorias nos projetos pedagógicos e na estrutura dos cursos jurídicos existentes, a fim de proporcionar a formação de profissionais comprometidos com uma efetiva atuação jurídica na promoção e defesa dos direitos e garantias constitucionais", escreveu Coêlho em artigo sobre o prêmio.

O selo de qualidade será entregue na manhã desta quarta a reitores e representantes das faculdades em cerimônia com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

As 139 faculdades
Veja abaixo a lista completa, por estado, das faculdades certificadas:
Acre
Universidade Federal do Acre - Ufac

Alagoas
Universidade Federal de Alagoas - Ufal

Amapá
Universidade Federal do Amapá - Unifap

Amazonas
Universidade do Estado do Amazonas - Uea
Universidade Federal do Amazonas - Ufam

Bahia
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Faculdade Nobre de Feira de Santana - Fan
Universidade Estadual de Feira de Santana - Uefs
Universidade Estadual de Santa Cruz - Uesc
Universidade do Estado da Bahia - Uneb (em Juazeiro)
Faculdade Baiana de Direito e Gestão
Universidade do Estado da Bahia - Uneb
Universidade Federal da Bahia - Ufba
Universidade Salvador - Unifacs - Campus Iguatemi
Universidade do Estado da Bahia - Uneb (em Salvador)
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb

Ceará
Universidade Regional do Cariri - Urca
Centro Universitário Christus
Faculdade Farias Brito - Ffb
Faculdade Sete de Setembro - Fa7
Universidade Federal do Ceará - Ufc
Universidade Estadual do Vale do Acaraú - Uva

Distrito Federal
Centro Universitário de Brasília - Uniceub
Centro Universitário do Distrito Federal - Udf
Faculdade Processus - Pfd - Campus I
Universidade de Brasília - UnB

Espírito Santo
Universidade Vila Velha - Uvv
Faculdades Integradas de Vitória - Fdv
Faculdades Integradas Espírito Santenses - Faesa I
Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes

Goiás
Universidade Federal de Goiás - Ufg (Praça Universitária, em Goiânia)
Universidade Federal de Goiás - Ufg (Avenida Bom Pastor, Goiás)
Maranhão
Universidade Federal do Maranhão - Ufma (em Imperatriz)
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - Undb
Universidade Federal do Maranhão - Ufma (em São Luís)

Mato Grosso
Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat (em Cáceres)
Universidade Federal de Mato Grosso - Ufmt (em Cuiabá)

Mato Grosso do Sul
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Ufms
Fundação Universidade Federal Da Grande Dourados - Ufgd - Fadir
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (em Dourados)
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Uems (em Naviraí)

Minas Gerais
Centro Universitário Newton Paiva
Escola Superior Dom Helder Câmara
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, unidade Praça Da Liberdade)
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas, Campus Coração Eucarístico)
Universidade Federal de Minas Gerais Ufmg
Universidade Fumec - Fumec
Universidade do Estado de Minas Gerais - Uemg
Faculdade Metodista Granbery - Fmg
Faculdades Integradas Vianna Júnior - Fivj
Universidade Federal de Juiz De Fora - Ufjf
Centro Universitário de Lavras - Unilavras
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes
Faculdade de Direito Milton Campos - Fdmc
Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop
Centro Universitário de Patos de Minas - Unipam
Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo - Fadipel
Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga - Fadip
Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Uberlândia - Esamc
Universidade de Uberaba - Uniube - Campus Direito/Administração
Universidade Federal de Uberlândia - Ufu
Fundação Universidade Federal de Viçosa - Ufv

Pará
Centro Universitário do Estado Do Pará - Cesupa
Universidade Federal do Pará - Ufpa (em Belém)
Universidade Federal Do Pará - Ufpa (em Marabá)
Universidade Federal Do Oeste Do Pará – Ufopa
Paraíba
Universidade Estadual da Paraíba - Uepb
Universidade Federal da Paraíba - Ufpb
Universidade Federal da Paraíba - Ufpb - Campus I - João Pessoa
Universidade Federal de Campina Grande - Ufcg

Paraná
Universidade Norte do Paraná - Unopar
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel - Univel
Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba
Centro Universitário Franciscano do Paraná - Fae
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Pucpr
Universidade Federal do Paraná - Ufpr
Universidade Positivo - Up
Universidade Estadual do Norte do Paraná - Uenp
Universidade Estadual de Londrina - Uel
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste
Universidade Estadual de Maringá - Uem
Universidade Estadual de Ponta Grossa - Uepg

Pernambuco
Faculdade Damas da Instrução Cristã - Fadic
Universidade Católica de Pernambuco - Unicap
Universidade Federal de Pernambuco - Ufpe
Piauí
Universidade Estadual do Piauí - Uespi
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Clóvis Moura
Universidade Estadual do Piauí – Uespi – Campus Poeta Torquato  Neto
Universidade Federal do Piauí - Ufpi
Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho
Rio de Janeiro
Universidade Federal Fluminense - Uff (em Macaé)
Universidade Federal Fluminense - Uff (em Niterói)
Escola de Direito do Rio De Janeiro - Fgv
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Ibmec - Ibmec - Rio De Janeiro
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - Puc-Rio
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj
Universidade Federal do Estado do Rio De Janeiro - Unirio
Universidade Federal do Rio de Janeiro - Ufrj
Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Ufrn (em Caicó)
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Ufrn (em Natal)
Rio Grande do Sul
Universidade da Região da Campanha - Urcamp
Universidade de Passo Fundo - Upf
Universidade Federal de Pelotas - Ufpel
Escola Superior do Ministério Público - Esmp/Fmp
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Ufrgs
Universidade Federal do Rio Grande - Furg
Faculdade Dom Alberto - Fda
Universidade Federal de Santa Maria - Ufsm
Rondônia
Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir (em Cacoal)
Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir (em Porto Velho)
Santa Catarina
Universidade Regional de Blumenau - Furb
Complexo de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina - Cesusc
Universidade Federal de Santa Catarina - Ufsc
Universidade da Região de Joinville - Univille
Centro Universitário Barriga Verde - Unibave
Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul
Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
São Paulo
Faculdade de Ciências Econômicas - Facamp
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas
Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie
Faculdade de Direito de Franca - Fdf
Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho - Unesp
Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - Fiaetpp
Centro Universitário Uniseb
Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp
Universidade de São Paulo - Usp (em Ribeirão Preto)
Escola Superior de Administração, Marketing E Comunicação De Santos - Esamc S
Universidade Católica de Santos - Unisantos
Faculdade De Direito De São Bernardo do Campo - Fdsbc
Escola de Direito de São Paulo - Direito Gv
Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus - Fddj
Pontifícia Universidade Católica - Puc
Universidade de São Paulo - Usp (Largo de São Francisco, em São Paulo)
Universidade Presbiteriana Mackenzie - Mackenzie
Universidade São Judas Tadeu – Usjt – Unidade Butantã
Universidade São Judas Tadeu – Usjt – Unidade Mooca

Sergipe
Universidade Federal de Sergipe – Ufs
Tocantins
Fundação Universidade Federal do Tocantins - Uft

Fonte: G1

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

OAB/GO: OAB-GO cobra do INSS atendimento especial a advogados

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Bruno Pena, e as presidente e vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Securitário, Delzira Santos Menezes e Ana Carolina Ribeiro Barbosa, se reuniram na manhã desta sexta-feira (8) com o gerente executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ailton Batista Machado, a quem entregaram ofício com a cópia de uma decisão liminar que garante ao advogado atendimento diferenciado nas agências do Instituto.

Segundo Bruno Pena, a  liminar determina que as agências do INSS  possibilitem, ao advogado, atendimento em local próprio, independente de distribuição de senha e em horário de expediente. A decisão assegura, também, que o advogado protocolize mais de um benefício por atendimento e desobriga que o protocolo de documentos e petições seja feito apenas por meio agendamento prévio e retirada de senha.

“Nesta primeira reunião, solicitamos um segundo encontro, no qual pretendemos firmar um termo de compromisso entre as instituições, a fim de que seja acordado um prazo de 15 dias para a implantação de todas as medidas da liminar. E deixamos claro que, como é uma decisão judicial, ela tem que ser cumprida e, se não for, a OAB-GO tomará as providências cabíveis”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.

Para Delzira Santos, a reunião foi produtiva.  “Nosso pleito não é impossível de ser atendido e o gerente executivo do INSS se mostrou receptivo em atendê-lo. Agora vamos esperar este segundo encontro para o mais breve possível”. (Texto: Marina Dinizio /Fotos: Leoiran – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO)

segunda-feira, 15 de junho de 2015

OAB aprova exercício da advocacia gratuita e voluntária em todo o Brasil

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste domingo (14) o exercício da advocacia pro bono no país, que é a prática da profissão de forma gratuita e voluntária. A tradução literal da expressão latina pro bono é "para o bem".

Com isso, os advogados poderão atuar de graça tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para pessoas físicas sem recursos para contratar um profissional.

A medida visa regulamentar a atuação e pacificar conflitos nos estados. Antes, dependendo da seccional da OAB, o trabalho de graça era vetado como forma de proteger a categoria e, quando permitido, era apenas para entidades.

Ficou definido ainda que a advocacia pro bono não poderá ser usada para fins político-partidários ou eleitorais nem beneficiar instituições com tais objetivos. O objetivo é proibir que a prática seja usada para pleitear votos.

O profissional tampouco poderá fazer publicidade da atividade para captar clientela.

Um capítulo tratando especificamente do tema será incluído no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB. As regras deverão ser definidas na próxima sessão do Conselho Pleno, prevista para agosto.

A advocacia pro bono, em que o profissional pode atuar por conta própria, é diferente da assistência jurídica pública gratuita, prevista na Constituição Federal e que, normalmente, é realizada pelas Defensorias Públicas da União e dos estados.

Fonte: G1

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