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terça-feira, 5 de abril de 2016

STF: Ação sobre Lei de Cotas terá rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, na tramitação da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para sanar controvérsia sobre a validade constitucional da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas). Ao determinar que a ação seja analisada pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, o relator destacou que tal providência possibilitará a resolução do caso de forma mais célere e definitiva.

A norma reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

“A matéria submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a segurança jurídica. A ação direta envolve a análise da compatibilidade da política de ação afirmativa para negros em concursos públicos com a Constituição Federal, à luz dos princípios da igualdade e da proporcionalidade. Além disso, existe controvérsia judicial relevante sobre a validade da aplicação da Lei 12.990/2014, evidenciada tanto por decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade incidental da lei, quanto pela possibilidade de proliferação de questionamentos semelhantes em todos os concursos públicos federais no país”, afirmou o ministro Roberto Barroso.

O relator solicitou informações à Presidência da República e à Presidência do Congresso Nacional, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União para manifestação, no prazo de cinco dias, e, posteriormente, será colhido parecer do procurador-geral da República, também no prazo de cinco dias.

Fone: STF

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

STF: Ministro Lewandowski lança programa voltado aos egressos do sistema prisional

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, visitou nesta segunda-feira (22/2) o Complexo Prisional de Viana, o maior do Espírito Santo, para participar das primeiras ações do programa Cidadania nos Presídios. Desenvolvido de forma pioneira pelo CNJ em parceria com os poderes locais, o programa busca melhorar as rotinas de execução penal e qualificar a porta de saída do sistema prisional, devolvendo cidadãos mais reintegrados à sociedade.

O ministro presenciou a primeira audiência concentrada para concessão de indulto e comutação de pena, direitos que serão priorizados pelo programa. A audiência foi realizada dentro de um ônibus adaptado para esse fim, que permitirá a ampliação das ações para todo o estado. "Creio que estamos dando um salto civilizatório, seremos um exemplo no concerto das nações porque ousamos interferir em um cenário trágico e tivemos que empreender ações necessárias para superar esse estado inconstitucional das coisas", disse o ministro, em referência a entendimento recente do STF sobre a situação dos presídios brasileiros.

O ministro lembrou que o programa contará com um inédito eixo social, estruturado pela criação de um único ambiente onde ex-detentos e seus familiares terão apoio do aparato estatal e do setor privado com o objetivo de reaproximar os egressos da sociedade, o chamado "escritório social". "Queremos que o cidadão punido possa voltar a ser um cidadão pleno. O mundo e o Brasil precisam cultivar uma cultura de paz, uma cultura de superação dos conflitos, que possa permitir que nós avancemos em termos sociais, políticos e econômicos", observou.

Apoio
Presente na cerimônia, o governador Paulo Hartung lembrou do apoio do CNJ para superar a crise penitenciária vivida pelo estado em meados da década de 2000, quando o Espírito Santo virou assunto internacional por abrigar presos em contêineres. "Lá atrás o CNJ nos deu a mão, não veio para criticar os problemas que tínhamos, e sim para melhorar o sistema", disse.

De acordo com o governador, a superação desse quadro foi possível com uma decisão política que priorizou não apenas investimentos financeiros, mas uma nova forma de tratar a questão penal, passando pela educação, qualificação profissional e oferta de trabalho aos detentos. "Estamos vivendo uma hora difícil no Brasil, com despesas em alta e receitas em baixa, mas precisamos produzir boas experiências e boas atitudes com muita gestão e planejamento para sermos uma luz a iluminar o restante do país", completou.

Também participaram da cerimônia de lançamento do programa os conselheiros do CNJ Fernando Mattos e Luiz Claudio Allemand, ambos do Espírito Santo, além de diversas autoridades dos Três Poderes, entre elas o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Annibal de Rezende Lima, e o secretário de Estado da Justiça, Eugenio Ricas.

Funcionamento
Assim como as audiências de custódia lançadas em 2015, o programa Cidadania nos Presídios foi concebido pelo CNJ como forma de enfrentar o "estado inconstitucional de coisas" reconhecido como existente no sistema prisional brasileiro, conforme entendimento recente firmado pelo STF. O programa busca combater a superlotação carcerária e investe em práticas procedimentais inovadoras na execução penal, apostando não apenas na rápida apreciação de benefícios e reconhecimento de direitos previstos em lei, mas também amplificando as ações voltadas para a inclusão dos egressos por meio da criação e do fortalecimento de uma rede de apoio formada por atores públicos e privados, o chamado "escritório social".

O desenvolvimento da fase piloto no Espírito Santo começou no final do ano de 2015 e já resultou em um amplo diagnóstico do sistema de execução penal e carcerário do estado, a articulação de um plano de ação e também em treinamentos para os profissionais envolvidos. Em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo decretou regime especial de atuação nas varas de execução penal, situação que será mantida até setembro de 2016. "O sentido é otimizar a preparação dos processos, para que eles tenham poucas movimentações e cheguem a uma rápida decisão, prestigiando o contato entre o juiz e o condenado", explica o coordenador do DMF, juiz Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi.

De acordo com o magistrado, como a Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) não especificou um procedimento para o processamento dos benefícios, abrem-se espaços para melhorar a triagem e preparação dos processos, encurtando etapas e acelerando o cumprimento de feitos para superar tradicionais gargalos das varas de execução penal. Para impulsionar resultados, um acordo com entidades notariais do Espírito Santo resultou na cessão de 20 profissionais para reforçar as equipes que atuarão no programa.

Fonte: CNJ
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ


Fonte: STF

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

STF: Plenário do STF declara constitucional IOF sobre transmissão de ações

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional norma que institui a cobrança do Imposto sobre Operações Financeira (IOF) na transmissão de ações e bonificações de companhias abertas. Na sessão desta quinta-feira (4), o Plenário deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583712, com repercussão geral reconhecida, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Com a decisão, devem ser solucionados pelo menos 75 processos sobrestados (suspensos) nas demais instâncias do Judiciário.

Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, a incidência do imposto sobre a transmissão das ações e bonificações encontra respaldo no artigo 153, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete à União instituir impostos sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.

Para o ministro, a incidência também não ofende a anterioridade, a retroatividade ou a reserva de lei complementar. Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “É constitucional o artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que incidente o IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores das companhias abertas”.

FT/FB
Processos relacionados
RE 583712
Fonte: STF

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

STF: IPI é devido sobre importação de automóveis por pessoa física

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, com repercussão geral reconhecida, no qual um contribuinte questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a cobrança do tributo. O julgamento resolverá, pelo menos, 358 processos que tratam da matéria e estão sobrestados em outras instâncias do Judiciário.

Segundo o entendimento adotado pela maioria dos ministros, a cobrança do IPI não afronta o princípio da não cumulatividade nem implica bitributação. A manutenção de sua incidência, por outro lado, preserva o princípio da isonomia, uma vez que promove igualdade de condições tributárias entre o fabricante nacional, já sujeito ao imposto em território nacional, e o fornecedor estrangeiro.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido no início do julgamento, iniciado em novembro de 2014. Em seu voto pelo desprovimento do recurso, foi fixada a tese que destaca a importação por pessoa física e a destinação do bem para uso próprio: “Incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio”.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli – que ficaram vencidos – entenderam que não incide o IPI na importação de veículos por pessoa física e votaram pelo provimento do recurso do contribuinte.

Voto-vista
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.
Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

Modulação
Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.

FT/AD
Leia mais:
20/11/2014 – Suspenso julgamento sobre IPI em importação de veículo para uso próprio

Processos relacionados
RE 723651

Fonte: STF

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

STF: Presidente do STF apresenta propostas para atuação mais eficaz do Judiciário em 2016

"Em que pese vivermos hoje em um cenário nacional e internacional de incertezas e dificuldades, o Judiciário não tem medido esforços para mitigar os problemas sofridos pela sociedade brasileira, ao desempenhar as tarefas que lhe competem com altivez e senso de responsabilidade." A declaração é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no discurso que marcou a abertura do Ano Judiciário 2016, realizada nesta segunda-feira (1º), no Plenário da Corte.

Na cerimônia, o ministro apresentou as propostas de atuação do Judiciário para 2016 e fez um balanço das ações do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado. Lewandowski afirmou que ainda prevalece no país uma cultura de “extremada litigiosidade” revelada no aumento exponencial do número de processos trazidos à apreciação do  Poder Judiciário. De acordo com dados estatísticos citados pelo presidente sobre a atuação do Judiciário, 90 mil novos casos ingressaram no STF em 2015. Nas demais instâncias, foram ajuizadas cerca de 30 milhões de novas ações, totalizando aproximadamente 100 milhões de processos em tramitação. “Para fazer frente a essa crescente massa de feitos, demos ênfase, no STF, ao julgamento de temas com repercussão geral reconhecida, sem, contudo, descuidarmos dos denominados hard cases, cuja solução reverberou intensamente na sociedade brasileira”, disse.

Quanto à atuação do Plenário do STF, o presidente informou que, com o objetivo de diminuir o acervo, pretende, com a colaboração dos demais ministros da Corte, propor soluções alternativas. Dentre elas, o julgamento de novas categorias de processos pelo Plenário Virtual. “Iniciaríamos com feitos que usualmente são julgados em listas, tais como embargos de declaração e agravos regimentais, e ainda outros que, como regra, não comportam sustentação oral, ressalvados os pedidos de destaque formulados pelas partes”.

Outra ação pretendida pelo ministro é a de continuar a priorizar a devolução e o julgamento de processos com pedidos de vista. De acordo com Lewandowski, foram julgados 101 processos com pedido de vista em 2015. “Pretendemos persistir nessa senda, que se revelou assaz profícua, mas, para tanto, é preciso que contemos com o apoio e a cooperação dos membros da Casa para que liberem os processos com vista, sob sua responsabilidade, desde que – por óbvio – entendam que estejam eles maduros para apreciação do Plenário”, afirmou.

O ministro destacou também os benefícios trazidos pelo instituto da Repercussão Geral, que liberou um total de 28.411 processos sobrestados nas instâncias inferiores aguardando o julgamento do STF. O presidente também se comprometeu a apresentar à Comissão de Regimento da Casa algumas propostas para adequação no Regimento Interno ao novo Código de Processo Civil. Estimou ainda para o final de março a apresentação de minuta para revisão final do Estatuto da Magistratura.

“Como demonstram os projetos e as ações que acabamos de destacar, não obstante o severíssimo e inusitado corte orçamentário que foi imposto ao Poder Judiciário, pela implacável tesoura fiscal brandida em conjunto pelo Executivo e pelo Legislativo, os juízes brasileiros continuam atuantes, coesos e determinados no cumprimento de sua missão constitucional, que tem por fim, em última análise, oferecer aos cidadãos brasileiros uma prestação jurisdicional de qualidade crescente”, declarou o presidente.

CNJ
Em seu discurso, o presidente destacou a atuação do Conselho Nacional de Justiça em 2015 e apresentou propostas e plano de ação para este ano, que incluem inovações na área de tecnologia da informação, inclusive com ampliação do Processo Judicial Eletrônico para o STF, a criação do “Sistema de Mediação Digital”, plataforma online para resolução consensual de conflitos, e a consolidação das Audiências de Custódia, procedimento que determina a  apresentação de qualquer cidadão preso a um juiz no prazo de 24 horas.

Quanto às audiências de custódia, o ministro ressaltou que estão hoje implantadas em todas as capitais do Brasil e funcionando nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco TRFs do País, encontrando-se em fase de interiorização por todo o território nacional. Desde o lançamento do projeto foram realizadas 38.746 sessões presenciais, com a apresentação de cidadãos presos a um juiz no prazo de 24 horas.

- Leia a íntegra do discurso do ministro Ricardo Lewandowski.

SP/EH

 Fonte: STF

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

STF: Audiência de custódia é esforço contra violação de direitos humanos, diz ONG


A Organização Não-Governamental Human Rights Watch reconhece nas audiências de custódia um esforço do Brasil para combater violações de direitos humanos, de acordo com o relatório anual da entidade, divulgado na quarta-feira (27). Implantada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos tribunais em todos os estados brasileiros, a nova política do Conselho foi citada no relatório da ONG por se tratar de uma iniciativa do Poder Judiciário que tenta solucionar as violações de direitos humanos que representam a superlotação no sistema carcerário, além da tortura e dos maus-tratos cometidos contra pessoas que são presas.  

“Violações crônicas de direitos humanos assolam o Brasil, incluindo execuções extrajudiciais pela polícia, a superlotação das prisões, tortura e maus-tratos a pessoas detidas. Alguns esforços recentes para reformar o sistema de Justiça criminal procuraram solucionar alguns desses problemas, mas outras iniciativas poderiam agravá-los. Em 2015, o Poder Judiciário trabalhou em conjunto com os governos estaduais para garantir que as pessoas detidas sejam conduzidas sem demora à presença de um juiz, conforme exigido pela legislação internacional”, afirma a ONG no relatório, referindo-se ao programa Audiências de Custódia, implantado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Ao realizar uma triagem dos presos que são enviados aos presídios e penitenciárias brasileiras, as audiências de custódia se contrapõem a essas violações de direitos previstos em tratados internacionais seguidos pelo Brasil. Nessas audiências, o preso (em flagrante ou por mandado de prisão) é apresentado a um magistrado, que avalia o crime atribuído à pessoa detida, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública – ou da defesa particular do acusado. De acordo com a pena prevista para o crime cometido, o perfil do preso e outras circunstâncias da detenção, o juiz pode decidir por não manter a pessoa em uma unidade prisional enquanto não ocorre o julgamento. Assim, as prisões deixam de abrigar homens e mulheres que ainda não foram julgados pelos crimes pelos quais foram detidos.

“Com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que supervisiona o Poder Judiciário em todo o país, todos os estados brasileiros começaram a conduzir os detidos à presença de um juiz logo após sua prisão, conforme exigido pela legislação internacional – embora os programas estejam circunscritos apenas a certas localidades em cada estado, por enquanto. Na ausência dessas ‘audiências de custódia’, pessoas presas frequentemente têm de esperar muitos meses até sua primeira audiência perante um juiz, contribuindo para a superlotação das prisões”, afirma a Human Rights Watch em seu relatório. Implantadas inicialmente nas capitais de todos os estados, as audiências de custódia começam a chegar ao interior dos estados e o programa já recebeu a adesão da Justiça Federal.

População carcerária
No diagnóstico da situação dos direitos humanos no Brasil, a Human Rights Watch destacou o aumento nos últimos anos da população carcerária, que atingiu cerca de 600 mil detentos, número que supera a capacidade das casas prisionais em 60%. A superlotação, na avaliação da ONG, é responsável por tornar os presos “vulneráveis à violência e às facções criminosas”, além de colocar em risco a saúde dos detentos. Citando dados do Infopen, sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário, o relatório afirma que “a prevalência de infecções pelo HIV nas prisões brasileiras é mais de 60 vezes superior à média da população do país, e a prevalência de tuberculose é cerca de 40 vezes maior. A ausência de uma triagem, prevenção e tratamento adequados, aliada às condições precárias de ventilação e saneamento, contribuem para a disseminação de doenças entre os presos”.

Ao permitir que magistrados identifiquem indícios de tortura cometida durante as prisões, as audiências de custódia também contribuem para inibir as violações de direitos humanos das pessoas detidas. Nas audiências de custódia, os presos são perguntados pelo magistrado se sofreram alguma violência policial ou por outros agentes do estado do momento em que foram presos até a apresentação perante a autoridade judicial.

“Essas audiências também permitem que os juízes identifiquem sinais de tortura ou maus-tratos aos detidos, um grave problema no Brasil. No Rio de Janeiro, quase 20 por cento das pessoas que tiveram uma audiência de custódia durante o primeiro mês de funcionamento do programa relataram ter sofrido “violência policial”, de acordo com a Defensoria Pública do Estado”, afirma a ONG em seu relatório.

Estatísticas
Até a primeira quinzena de novembro, 28,8 mil presos em flagrante haviam sido apresentados a um magistrado em todo o país. Como resultado, foram concedidos 13,9 mil relaxamentos do flagrante ou liberdades provisórias. Com frequência, esse tipo de liberdade é concedido sob condições que devem ser cumpridas pela pessoa presa, como ser monitorado eletronicamente e apresentar-se periodicamente em juízo, sempre que convocado.

- Clique aqui para acessar o Relatório Mundial 2016: Brasil.

- Clique aqui para acessar perguntas frequentes sobre as audiências de custódia.


Fonte: STF

STJ: Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial.

No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.

O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga.
Fonte: STF

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

STF: OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.

De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).   

A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.

“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.

“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.
PR/FB

Fonte: STF

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

STF: Resolução que veda atuação advocatícia de servidores de MP estadual é questionada no STF

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) ato normativo que estende a vedação do exercício da advocacia aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5454, a entidade alega que a Resolução 27/2008, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afronta a Constituição Federal ao usurpar a iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico.

De acordo com a Ansemp, não pode o Conselho estender aos servidores dos Ministérios Públicos dos estados restrição, não prevista em lei, para exercício de atividade profissional lícita. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o Conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz. Dessa forma, explica a associação, a competência normativa outorgada pela Constituição Federal ao CNMP é somente de natureza regulamentar.

A associação explica que o impedimento constante da Lei Federal 11.415/2006 restringe-se aos servidores do Ministério Público da União. “Como inexiste qualquer espécie de comando legislativo que impeça os servidores estaduais, inconteste que a Resolução nº 27/2008 do CNMP incidiu em excesso de regulamentação ao disciplinar matéria submetida ao princípio da reserva de lei”. Assim, o ato normativo impugnado, para a Ansemp, viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão", declara.

Por fim, aponta violação ao pacto federativo por parte do CNMP ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais em substituição ao Poder Legislativo local.
A Ansemp pede que a ADI 5454 seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 27/2008 do CNMP. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
SP/FB

Processos relacionados
ADI 5454

Fonte: STF

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

STF: Questionada lei cearense que prevê serviço voluntário no Ministério Público

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5451 impugnando a Lei estadual 15.911/2015, que institui serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará. A associação entende que a lei é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União. Alega, ainda, violação dos princípios da moralidade e da eficiência, pois permitiria que agentes privados tenham acesso a informações sensíveis que podem influenciar o resultado de investigações civis e criminais.

“A inserção de agentes privados no seio de uma instituição persecutória (civil e penal, além do controle externo da atividade policial), por isso detentora de informações sensíveis (informações sigilosas das investigações realizadas), oferece inexorável perigo ao resultado exitoso do trabalho investigativo, com potencial dano ao princípio constitucional da eficiência”, argumenta a entidade.
A Ansemp salienta que o serviço voluntário foi instituído por lei federal para suprir carência estatais e de organizações não governamentais na prestação de serviços “cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social”. Entretanto, diz a ação, a lei cearense, ao admitir a possibilidade de que voluntários sejam utilizados “para o desempenho de funções técnicas e de assessoramento de interesse da Administração” teria extrapolado a permissão legal.

A associação alega que a lei foi editada depois de determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que os trabalhadores terceirizados do Ministério Público do Ceará fossem substituídos por servidores efetivos. Afirma também que a intenção fica explícita na exposição de motivos da proposta legislativa, que destaca a possibilidade de “atenuar a carência de pessoal especializado”.

Segundo a Ansemp, essa modalidade de redução de carência de pessoal em uma instituição como o Ministério Público representaria imoralidade administrativa. Segundo a ADI, funções técnicas são atividades desempenhadas por profissionais com conhecimentos especializados e que, na Administração Pública, devem ser exercidas por servidores efetivos.

“A substituição de servidores efetivos por trabalhadores voluntários no desempenho de atividades técnicas, além de comprometer o princípio da eficiência, da finalidade e da moralidade fere de morte o princípio do concurso público estampado no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”, alega a associação.

O relator da ADI 5451 é o ministro Celso de Mello.
PR/FB
Processos relacionados
ADI 5451


Fonte: STF

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Suspensa liminar que impedia desconto de dias de greve em Salvador (BA)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) que determinava ao Município de Salvador que se abstivesse de efetuar qualquer desconto nos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias relativos à greve da categoria, e restituísse imediatamente eventuais descontos já efetuados. Segundo o entendimento do ministro, ficou evidenciado nos autos que a decisão questionada causa grave lesão à saúde pública, “que não pode em nenhuma hipótese ter o atendimento à população suspenso”.

A categoria entrou em greve em junho de 2015 a fim de que o município implementasse o piso salarial nacional da categoria, fixado em R$ 1.014 pela Lei Federal 12.994/2014.

No pedido de Suspensão de Liminar (SL 908), o Município de Salvador sustenta que a liminar concedida pelo TJ-BA gera risco de grave lesão à economia pública, pois será obrigado a gastar mais de R$ 2 milhões com o pagamento dos trabalhadores que não estão trabalhando. Alega ainda violação do entendimento firmado pelo STF (Mandado de Injunção 712 e Reclamação 6568) no sentido de que a Lei de Greve (Lei 7.789/89) não seria plenamente aplicável a servidores de atividades essenciais, como segurança e saúde.

Segundo o município, o sindicato não cumpriu as formalidades legais para a deflagração do movimento, como a manutenção de atendimento suficiente para evitar o colapso dos serviços públicos de saúde, “expondo a população a sofrer por falta de combate a diversas doenças endêmicas”. Outro argumento foi o de que, após a concessão da liminar, a adesão ao movimento “tem crescido significativamente, em nefasto efeito multiplicador”.

Decisão
Ao deferir medida cautelar na SL 908, o ministro Lewandowski assinalou que, de fato, o STF determinou a aplicação da legislação de greve do setor privado aos servidores públicos civis, mas assentou a necessidade de se garantir a continuidade da prestação de serviços de interesse público em áreas de maior demanda social. E, em análise preliminar, considerou que a decisão do TJ-BA deixou de observar os limites dessa decisão.

O ministro citou documentos apresentados pelo município que demonstram o agravamento das questões de saúde pública decorrentes da greve. “As atividades dos agentes de combate às endemias são essenciais na vigilância, prevenção e controle de doenças, e a manutenção da greve comprometerá, por exemplo, o programa de vacinação contra a poliomielite e a multivacinação, o que afetará diretamente a população”, afirmou. Segundo a decisão, outras atividades, como visitas domiciliares de monitoramento de riscos às famílias e a identificação e os registros de doenças estão deixando de ser realizados.

Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298880

domingo, 30 de agosto de 2015

Reconhecida repercussão geral sobre forma de cálculo da contribuição previdenciária de empregados e trabalhadores avulsos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 852796, que trata da forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso. O Plenário do STF irá discutir a constitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa", constante do caput do artigo 20 da Lei Federal 8.212/1991.

O RE foi interposto pela União contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que reconheceu a inconstitucionalidade da expressão "de forma não cumulativa", conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.212/1991. O acórdão recorrido julgou inconstitucional a sistemática de cálculo ao assentar que aplicação de apenas uma alíquota à integralidade do salário de contribuição seria desproporcional, violando o princípio da isonomia.

A União recorreu alegando que a Turma Recursal, ao instituir nova fórmula de cálculo, cumulativo, para as contribuições sociais devidas pelos segurados empregados, domésticos e avulsos, semelhantes à apuração do montante devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), teria atuado como legislador, violando o artigo 2º da Constituição Federal (princípio da separação dos Poderes). Sustenta, ainda, que a nova sistemática proposta não possui amparo nas normas que tratam da matéria, pois, ao decidir a forma de custeio da Previdência Social, o legislador infraconstitucional optou pela observâ ncia dos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.

A União argumenta não haver qualquer vedação constitucional à tributação por meio de alíquota única sobre todo o salário de contribuição, por meio da aplicação de tabela progressiva e que a forma tem sido utilizada desde 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.212, que institui o Plano de Custeio da Previdência Social com base nos preceitos da Constituição Federal de 1988. Observa, também, que a discussão repercute em todas as ações judiciais relativas à incidência de contribuições dos segurados da Previdência Social destinadas à Seguridade Social.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que a matéria, além de constitucional, ultrapassa os limites objetivos da causa, "pois envolve o Sistema da Seguridade Social, atingindo todos os segurados empregados e os trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social". A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

PR/CR

Rejeitada ação sobre antecipação de 13º salário a aposentados e pensionistas

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 363, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O relator afirmou que o Sindnapi não tem legitimidade ativa para ajuizar ADPF. Destacou que, de acordo com o artigo 2º, inciso I, da Lei 9.882/1999, podem propor esse tipo de ação os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), previstos no artigo 103 da Constituição Federal (CF). Pelo dispositivo constitucional, podem propor ADI, entre outras entidades, confederação sindical ou entidade de classe de â mbito nacional.

O ministro Celso de Mello destacou que as entidades sindicais de primeiro (sindicatos) ou de segundo (federações) graus, mesmo sendo de â mbito nacional, não dispõem de qualidade para agir, perante o STF, em sede de controle normativo abstrato, o que é o caso da ADPF. Citou ainda que a jurisprudência da Corte é no sentido de reconhecer apenas às confederações sindicais, dentre as entidades e organizações que compõem a estrutura sindical brasileira, o poder de ativar a jurisdição constitucional de controle abstrato do Supremo.

Outro obstáculo apontado pelo relator é que a ADPF 363 se reveste de caráter autônomo e abstrato, pois visa a satisfação concreta de direitos e interesses individuais (pagamento, em uma só parcela, da primeira metade correspondente ao 13º salário). "Cumpre acentuar, neste ponto, ante a sua inteira pertinência, que o sistema de controle normativo abstrato de constitucionalidade não permite que, em seu â mbito, se discutam situações individuais ou se examinem interesses concretos", apontou.

O ministro Celso de Mello assinalou ainda que a situação de dano alegada pelo sindicato foi resolvida em face da manifestação da Presidência da República, que divulgou, em nota oficial, no último dia 24, "que o adiantamento de 50% do 13º salário dos benefícios de aposentados e pensionistas da Previdência Social (gratificação natalina) será pago integralmente na folha de setembro (creditada a partir do dia 24/9). Os outros 50% da gratificação natalina serão pagos na folha de novembro, conforme a rotina tradicional".

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Digitalização de processo da Inconfidência Mineira resgata história do Judiciário e do Brasil

Um dos documentos mais importantes da história do Brasil – os Autos de Devassa da Inconfidência Mineira, processo que resultou na condenação à morte de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, pode ser consultado por todos os interessados graças à digitalização realizada pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Os 11 volumes que reúnem todos os documentos relativos à investigação, para apurar fatos relacionados com "o premeditado crime de rebelião em Minas Gerais” e o processo judicial aberto contra os inconfidentes está disponível no Portal da Inconfidência.

Defensor da informatização do Poder Judiciário tanto na área jurisdicional quanto na administrativa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, elogiou a iniciativa, que, na sua avaliação, resgata a história do Judiciário e do Brasil. Na terça-feira (21), Dia de Tiradentes, o ministro conheceu o portal ao participar em Ouro Preto (MG) das comemorações da Semana da Inconfidência e receber a mais alta honraria do Estado de Minas Gerais - o Grande Colar da Inconfidência, na 64ª solenidade de entrega da comenda.

quinta-feira, 12 de março de 2015

STF: Plenário aprova quatro novas súmulas vinculantes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.

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