Mostrando postagens com marcador OAB/MT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador OAB/MT. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

OAB/MT: Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração

O STJ tem entendimento firmado de que, nas ações peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos válidos.
 
Esse entendimento foi endossado pela 2ª turma do STJ ao julgar recurso em medida cautelar (AgRg na MC 24.662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor da peça”.
 
O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Da vinculação do titular do certificado digital com a subscrição da peça protocolada eletronicamente, é possível ter acesso a 95 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos.
 
Com base nesse entendimento, não se pode confundir a assinatura digitalizada ou escaneada nos autos com a assinatura realizada por meio de certificação digital.
 
A 2ª turma reiterou esse posicionamento ao julgar agravo (AgRg no AREsp 724.319): “A prática eletrônica de ato judicial, na forma da lei 11.419/06, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome.”
 
O atendimento às regras de peticionamento eletrônico evita que recursos sejam considerados “inexistentes”, conforme o texto estabelecido na súmula 115 do STJ, a qual determina que “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogados sem procuração nos autos”.
 
 
Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

Fonte: OAB/MT

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

OAB/MT: Advogados podem pleitear ressarcimento de valores relativos a diligências não cumpridas

A diretoria do Foro da Comarca de Dom Aquino comunica a possibilidade de ressarcimento de valores depositados pelas partes em processos cujas diligências dos oficiais de justiça não foram cumpridas.

  Conforme a diretora do foro, juíza Luciana Tomazetti, os profissionais “devem postular eventual ressarcimento dos montantes relativos a mandados não cumpridos, devendo instruir o pedido com cópia do comprovante de depósito e indicação do processo”.

    A decisão, de abril de 2015, trata do pedido de providências apresentado por oficiais de justiça requerendo a divisão, em partes iguais, dos valores de diligências depositados em conta bancária aberta a partir de outubro de 2008, pendentes de pagamento. Os meirinhos se comprometiam em dar cumprimento às diligências que porventura viessem a ser realizadas sem custo.

    Porém, a juíza Maria Lúcia Prati, pontuou que “não se tratam, evidentemente, de recursos públicos, pois a sua origem é privada, proveniente das partes que litigam nos processos em trâmite na Comarca”.

    Apesar do pagamento de diligências ser destinado aos oficiais de justiça, assegurado pela Lei 10.139/2014, a magistrada observou que pode haver eventuais pagamentos de diligências sem que o respectivo mandado tenha sido cumprido. Assim, determinou a ampla divulgação para advogados e procuradorias da possibilidade de devolução dos valores.


Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso

 
Fonte: OAB/MT

Atendimento
62 4013 7489 (Grande Goiânia)
0800 210 7489 (outras localidades)

Televendas
62 4013 7497 (Grande Goiânia)
comercial@avisourgente.com.br

Cobrança
62 4013 7481/82
(2ª via boleto)

ZapSAC
62 4013 7497

Skype
avisourgente_comercial

® 2014 - Todos os direitos reservados à Aviso Urgente - Clipping e Softwares. Desenvolvido pela Aviso Urgente - Clipping e Softwares. Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 1.165. Setor Sul. CEP: 74083-060 Goiânia - Goiás. * Expediente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.