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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

TJ/GO: Audiências de Custódia possibilitam respeito estrito ao Código Penal

Furtos simples e receptação de mercadoria roubada, por exemplo, são delitos que preveem reclusão de até quatro anos. E para penas, justamente, de até essa máxima, o Código Penal dispõe que o cumprimento de sentença deve ser em regime aberto. Em caso de réu primário, o mesmo dispositivo legal versa que é possível substituir a privação de liberdade por restrição de direito. Todos esses requisitos são amplamente analisados durante as audiências de custódia, que, conforme a lei preconiza, restringe as prisões provisórias a delitos de maior periculosidade.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Sebastião de Assis Neto, sem a oitiva prévia do preso em flagrante, a ordem era inversa. “Muitas vezes, o suspeito era detido em flagrante, ficava preso preventivamente e aguardava o julgamento recluso para, só depois, ser condenado a um regime aberto, o que representava uma contradição.”

Iniciadas em Goiânia em 10 de agosto do ano passado, as audiências de custódia seguem orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em iniciativa encampada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski. A intenção é seguir as definições de tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que já é utilizada em muitos países.

Para início das atividades na capital goiana, foi feito acordo com Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Defensoria Pública e governo do Estado. Até 11 de fevereiro deste ano, 1.349 presos foram levados à presença do juiz em até 24 horas, para decidir pela manutenção da prisão ou colocação em liberdade.

Com 17 anos de atuação em execução penal, a juíza Telma Aparecida Alves (foto abaixo) acredita que o encarceramento não é a solução principal para os problemas de segurança pública, uma vez que o sistema penitenciário de Goiás carece de estrutura básica e espaço físico.

Na opinião da magistrada, a prisão cautelar é uma exceção e não pode servir de regra para todos os casos. “O preso tem direito a responder em liberdade, já que, em muitos casos, a pena para o crime que ele cometeu não é a prisão em regime fechado, mas regime aberto ou prestação de serviços comunitários ou, mesmo, conseguir a absolvição. Cabe ao juiz da audiência de custódia analisar o caso individualmente e detectar a necessidade da prisão – a periculosidade da conduta e os antecedentes – porque, uma vez inserido no sistema prisional precário, ele é humilhado, ameaçado, assediado e sua reinserção social se dificulta”.

Em sua carreira, Telma Aparecida conta que viu casos de pessoas que roubaram um sabonete ou comida no supermercado e, antes da audiência de custódia, acabavam ficando na Casa de Prisão Provisória durante todo o trâmite do processo. “A audiência de custódia humaniza a justiça. É preciso considerar o contexto do ato, não apenas o delito”, relata.

Sem investimento por parte do Executivo nas penitenciárias – em segurança e higiene e estrutura física, por exemplo –, a chegada de um novo réu ao cárcere pode significar risco de vida, na análise de Telma e Sebastião. “Infelizmente, são comuns casos de aliciamento, intimidação e ameaças de novos presos pelos já condenados”, conta a juíza.

Behaviorismo e Skinner

Estímulos, positivos ou negativos, reforçam a conduta do homem, conforme síntese da teoria behaviorista, levantada por Sebastião de Assis Neto (foto à esquerda). Em sua concepção, “o transgressor não age na certeza da impunidade, mas na ausência do punidor”, em referência à necessidade conjunta de ostensão policial, a fim de reprimir crimes, e, posteriormente, da Justiça, para, se procurada, julgar a conduta.

“O próprio Código Penal entende que a reinserção é a maneira mais eficiente de garantir a paz social, uma vez que o legislador estipulou três regimes diferentes de reclusão: fechado, para penas superiores a oito anos; semiaberto, para entre quatro e oito anos, e aberto, abaixo de quatro anos”.

Telma Aparecida defende a criação de oportunidades de reinserção social para combater o crime. “Em toda minha carreira como magistrada, não vi casos de condenados que, após serem libertados e inseridos no mercado de trabalho, voltassem a reincidir no crime”.

Segundo entendimento da juíza, o que difere a maioria das pessoas, inocentes e criminosos, são as oportunidades, uma vez que o meio interfere no comportamento do indivíduo. “Imagine uma mãe que teve três filhos e não tinha como cuidar deles o dia todo, por causa do trabalho. As crianças não tinham acesso à escola integral e acabavam passando mais tempo na rua, sem supervisão. No futuro, é mais fácil que uma pessoa assim, que não teve oportunidade de futuro, tenha condutas erradas. Ninguém, quando é criança, pensa em ser traficante ou assaltante. As pessoas têm sonhos, mas os deixam de lado pelo contexto”.

Para a juíza, falta presença do Estado ao investir em educação escolar de qualidade e em saúde para garantir segurança pública. “A cultura do encarceramento como solução para a criminalidade precisa mudar”.

Números

A população carcerária do País é a quarta maior do mundo, com quase 700 mil presidiários. Do total, estima-se que 40% seja composto por presos provisórios, foco, justamente, das audiências de custódia. “Não é viável manter presos que não representam perigo iminente à sociedade, por tempo indefinido, ocupando a vaga daqueles que, realmente, tenham periculosidade”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski na ocasião da implantação da iniciativa em Goiânia.

Entre 10 de agosto do ano passado e 11 de fevereiro deste ano, foram realizadas 1.766 audiências de custódia em Goiânia. Do total, foram expedidos 737 mandados de prisão preventiva, 462 para imposição de uso de tornozeleira eletrônica, 448 decretos de liberdade provisória, 63 relaxamentos de prisão e 2 declinações de competência.

A maior parte dos crimes é de natureza patrimonial (862), seguido por delitos relacionados a drogas (233), porte ilegal de arma de fogo (104), Lei Maria da Penha (73) e crimes de trânsito (54).

De todos os encaminhamentos de 2015, apenas 37 pessoas voltaram a ser autuadas em flagrante após benefício de medidas cautelares, o que representa 2,74% do total.

Todos os libertados provisoriamente são encaminhados à Central de Alternativas a Prisão (CAP), unidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária. No local, há 25 profissionais, entre assistentes sociais, psicólogos e advogados, para fazer atendimento psicossocial e encaminhamento a cursos profissionalizantes.

O temor da sociedade, de que são soltos presos perigosos, é equivocado. “O resultado é exatamente o contrário: dessa forma, é possível ter um maior controle e, assim, realizar um combate à criminalidade”, destacou Sebastião de Assis. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

TJ/GO: Tem direito a pensão viúva de homem que morreu atropelado por coletivo

Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, para condenar a empresa HP Transportes Coletivos LTDA a pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais e pagamento de pensão mensal a mulher de um homem que morreu atropelado por um ônibus.

Francisca Roberto Pedro interpôs recurso em face da sentença proferida na comarca de Goiânia em ação de reparação de danos por acidente de veículo movida contra a empresa de transporte coletivo. Na inicial, Francisca informou que era esposa de Damião Manoel Pedro, morto no dia 20 de agosto de 1989, em razão do atropelamento ocorrido no dia 12 de agosto, quando sofreu politraumatismo.

Para a magistrada, não há dúvidas de que o ônibus pertencente à empresa HP Transporte Coletivos Ltda atropelou a vítima, que morreu em virtude do acidente. Além disso, a desembargadora afirmou que o conteúdo material do processo aponta para a relevante contribuição do condutor do coletivo e da deficiência dos equipamentos do veículo para a ocorrência do sinistro.

Nelma Perilo levou em consideração o laudo do Instituto de Criminalística, onde os peritos concluíram: “(...) o condutor do ônibus informou que viu o pedestre e acionou os freios em tempo hábil, porém, a deficiência dos freios não permitiu deter o veículo ante a presença do pedestre(...)”.

Para a desembargadora, com os depoimentos de testemunhas foi verificado que o ônibus contribuiu para o evento, não só em razão da deficiência dos freios e da ausência de buzina no automóvel, mas por deixar seu condutor de agir em consonância com as disposições insertas nos artigos 220 e 70, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, que falam sobre a responsabilidade do motorista quanto à velocidade empregada, priorização dos pedestres e a manutenção do veículo que conduz.

Com relação ao dano moral, Nelma Perilo decidiu que a empresa deve arcar com a indenização, uma vez que o motorista, ainda que com sinal aberto, não guardou a devida atenção para com o pedestre, que atravessava a faixa de segurança, e avançou com o veículo que padecia de ausência de manutenção.

“Os danos morais, portanto, funcionam como meio reparador e desestimulador. Reparador, porque compensa a dor intimamente sofrida, nem sempre relacionada à perda patrimonial, e desestimulador, à medida que não fomenta a reiteração de condutas lesivas aos direitos de outrem”, pontuou.

Além disso, a magistrada fixou para Francisca pensão mensal no valor de dois terços do salário-mínimo vigente, que deverá ser recebida desde a data do óbito até o dia em que o falecido viesse a completar 75 anos. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

TJ/GO: Liberado carnaval na Rua Direita em Pirenópolis

O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição derrubou liminar que proibia o carnaval na Rua Direita em Pirenópolis. Organizada pela prefeitura local, a festividade deve ser realizada normalmente durante o feriado, contrariando decisão de primeiro grau, proferida na comarca na última sexta-feira (29).

Para proferir a decisão monocrática, o desembargador ponderou os argumentos apresentados pelo Poder Municipal, no sentido de a proibição atrapalhar o turismo e a coletividade. “Não se deve penalizar os municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único evento de diversão para a população, que, geralmente, espera ansiosamente por sua realização. Afinal, creio que a aplicação do Direito deve levar em conta também o aspecto social e cultural, não devendo, nunca, se dissociar da realidade dos fatos, sob pena de se tornar inócuo”.

A ação foi proposta por dois moradores da região, que alegaram perturbação do sossego, acúmulo de lixo e depredação das casas. Em primeiro grau, o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da comarca, barrou a realização da festa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Inconformada, a Prefeitura recorreu, alegando que o evento promove benefícios culturais, sociais e econômicos a toda à comunidade, em especial aos comerciantes e trabalhadores do setor hoteleiro. Além disso, o Executivo Municipal justificou que a proibição, às vésperas do feriado, seria “uma atitude afrontosa à organização da Administração Pública, que já adotou inúmeras medidas visando à realização do evento naquele local”.

Dessa forma, o magistrado entendeu que há plausibilidade na tese da prefeitura, estando presente os requisitos para conferir os efeitos suspensivos ao recurso: a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança dos fundamentos. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

TJ/GO: Justiça proíbe Carnaval na Rua Direita em Pirenópolis

A perturbação do sossego, o acúmulo de lixo deixado nas ruas e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico após o tradicional Carnaval de rua, foram os principais motivos que levaram o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, a proibir a realização da festa este ano na Rua Direita da cidade, considerada residencial e habitada por várias pessoas idosas. Além da determinação para que a prefeitura municipal se abstenha de promover a festividade, o magistrado estipulou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval (de 6 a 9 de fevereiro).

A antecipação de tutela, concedida pelo juiz em caráter liminar, foi requerida pelo aposentado Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina Gomes. Sérgio alegou na ação que está passando por tratamento de saúde, faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e necessita de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica, conforme exposto pelo requerente nos autos, se deve também ao volume de lixo deixado nas portas das casas e a depredação das residências, tombadas como patrimônio histórico da humanidade. “Todo ano, Pirenópolis recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de desrespeito à cidade. O Carnaval, que hoje acontece à Rua Direita, é sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de incomodarem moradores que não estão dispostos a arcarem com tais prejuízos”, segundo repisa a inicial.

Outro principal problema apontado pelos requerentes é o palco montado na rua, cujo som mecânico é colocado no volume máximo, chegando a abalar as estruturas das casas históricas e prejudicar o repouso noturno. “O som do palco fica ligado praticamente a noite toda e, mesmo após desligar, as pessoas continuam fazendo altos barulhos e algazarras”, observação ressaltada nos autos. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO - Foto: Divulgação Prefeitura de Pirenópolis)

Fonte: TJ/GO

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TJ/GO: Juiz concede benefício a esquizofrênico, mesmo sem sua presença na audiência

Mesmo impossibilitado de comparecer ao fórum da comarca de Itaguaru, o esquizofrênico Carlos Roberto Januário, de 43 anos, receberá o benefício de assistência social chamado Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A audiência – sem a presença de Carlos – foi realizada, nesta terça-feira (26), durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário.

O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, na presença da irmã e curadora de Carlos, Maria Sônia Januário Elias e do promotor de Justiça, Cláudio Prata, proferiu a sentença e julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício assistencial ao deficiente, no valor de um salário mínimo, em até 60 dias.

Carlos foi considerado impossibilitado de conviver socialmente, pois apresenta transtorno psiquiátrico com aversão social, tornando-se assim, incapaz para os atos da vida civil, conforme consta da ação de interdição, assinada em julho de 2014. Segundo a irmã, até a perícia médica teve de ser feita na casa dele. “Ele não sai de casa para nada, nem mesmo para ir ao médico. Achei que não ia conseguir porque ele é muito dente”, desabafou.

Carlos mora com a mãe, de 73 anos e portadora de Mal de Alzheimer, com um irmão, que tem Síndrome de Down, e com o pai, de 79 anos. “Apesar de ter de trabalhar, minha vida é cuidar deles”, disse Maria Sônia.

Na casa onde moram, Carlos é o único morador de poucas palavras. Toda a rotina da família é relatada pelo pai, José Januário de Silva. “Minha mulher ficou doente tem pouco tempo, meu outro filho quase não dá trabalho, mas Carlos fica assim o dia todo”, falou, ao apontar para ele que estava em pé, agarrado ao portão. “A única coisa que ele me pede é roupa nova, mas não tenho condição de comprar. Agora, com esse dinheiro que ele vai passar a receber, vou poder comprar”, continuou.

A mãe não fala com coerência e não reconheceu a filha Maria Sônia. “Uai é você, Preta?”, questionou ao ver a filha. “Eu não sei o que vocês estão fazendo aqui, mas vamos entrar”, convidou. "Se meu filho tivesse saúde, era pé de boi”, frisou, ao explicar que Carlos era muito trabalhador antes de ficar doente, há 20 anos. A conversa era interrompida por Carlos que conversava com alguém imaginário. “Traz o extermínio para mim”, ele pedia ao “amigo” imaginário. “Quero mesmo é que tratem do meu filho. Não temos condições nenhuma e ele é muito novo para ficar nessa situação”, planejou o pai.

Sobre a sentença
Ao analisar todo o acervo probatório, o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra observou que há limitações suficientes para o desempenho de sua atividade habitual e outras que exijam esforço físico, uma vez que se trata de sequela incurável e totalmente incapacitante.

Além disso, o laudo econômico–social anexado aos autos concluiu que a família recebe valor acima de um quarto do salário mínimo. Contudo, de acordo com Reinaldo Dutra, é considerada pobre na acepção jurídica do termo. “Apesar de o laudo socioeconômico constar que seus pais recebem aposentadoria no valor de um salário mínimo, cada um, e um irmão ser beneficiário de um amparo social, entendo que tais benefícios não devem ser incluídos no cálculo da renda per capita, uma vez que um salário mínimo constitui menor valor para que uma pessoa sobreviva com o mínimo de dignidade”, salientou o juiz.

Comarca de Itaguaru
A comarca de Itaguaru recebeu, nesta terça-feira (26), o Programa Acelerar – Mutirão Previdenciário. Em um único dia, foram designadas 50 audiências previdenciárias, das quais 20 relacionadas à aposentadoria por idade rural, 17 à Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e aposentadoria por invalidez, 3 de pensões por morte, 4 aposentadorias por idade, 3 relacionadas a salário-maternidade e 3 de concessões ou restabelecimentos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Entre as audiências realizadas estava a do pequeno Kauan Elias Campos, de 7 anos. Com uma malformação congênita em que o pé se encontra torcido, o menino conseguiu na Justiça o direito do benefício assistencial ao deficiente. De acordo com a mãe, o dinheiro que ganhará servirá para os tratamentos da criança.

“Moramos muito longe de Goiânia e é muito complicado irmos para lá toda semana”, ressaltou, ao dizer que ela, o marido e o filho moram na zona rural do município de Heitoraí.
Amanhã a força-tarefa segue para Jaraguá, onde ficará até a quinta-feira (28) para o encerramento dos trabalhos da semana.

Ontem (25), o Acelerar Previdenciário passou pela comarca de Itauçu, na qual foram realizadas mais de 60 audiências. Durante esses dois primeiros dias de trabalho, a força-tarefa contou com a colaboração dos juízes Reinaldo de Oliveira Dutra, Wanderlina Lima Tassi e Patrícia Dias Bretas. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

TJ/GO: Negado pedido para fornecimento da Fosfoetanolamina

O Estado de Goiás não pode ser obrigado a fornecer Fosfoetanolamina Sintética, uma vez que a substância não possui registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim entendeu o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira (foto), que, em substituição na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), indeferiu pedido de uma mulher que pleiteava o fornecimento da substância.

O magistrado entendeu que, assim como no juízo singular, a ausência de registro e autorização de uso da Fosfoetanolamina impede a classificação da mesma como medicamento, tanto que não tem bula. Ainda de acordo com ele, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha se manifestado no sentido de ser possível o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, o fato é que a substância aqui solicitada é um caso peculiar.

“A Fosfoetanolamina Sintética não se trata de medicamento propriamente dito, possível de ser comprado por qualquer pessoa que seja, nem mesmo pelo ente público, mas sim de testes laboratoriais realizados pela Universidade de São Paulo. A Universidade de São Paulo (USP) não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos”, endossou sua decisão.

De acordo com Marcus da Costa, a droga vinha sendo inicialmente fornecida gratuitamente por funcionários da USP no campus de São Carlos, mas uma portaria do Instituto de Química restringiu a distribuição. A partir daí, pessoas portadoras de câncer começaram a buscar judicialmente a liberação dessa cápsula visando a cura da doença ou de, pelo menos, uma melhora significativa.

“O fato é que, a princípio, é questionável a legitimidade do Estado de Goiás para figurar no polo passivo da demanda, em razão de ser a Universidade de São Paulo uma autarquia em pleno funcionamento, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, titular de direitos e obrigações, razão pela qual não se vislumbra relação de direito material existente entre a agravante e o Estado de Goiás”, destacou.

A mulher é portadora de câncer em grau avançado e propôs a ação visando o fornecimento, pelo Estado de Goiás, da substância. Porém, em primeiro grau a liminar foi indeferida. Veja a decisão (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

TJ/GO: Liminar suspende revisão tarifária da Saneago

A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia, determinou, em sede de liminar, que os valores das contas de água e esgoto seja diminuído em 16,07%. O valor é referente ao reajuste tarifário promovido pela Saneamento de Goiás S/A (Saneago) no ano passado, considerado como inconsistente pela magistrada. A empresa tem até cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em março de 2015, os serviços já haviam sido acrescidos de 2,40%, a título de revisão extraordinária, para cobrir os aumentos nos custos de energia elétrica. Contudo, a empresa voltou a majorar os valores, de acordo com a Resolução Normativa de nº 0038/2015, estipulando que houvesse aplicação de 8% a partir de 1º de outubro, e de 5,4%, em 1º de dezembro.

Ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a ação contestou a Resolução Normativa nº 38/2015, que havia autorizado esse complemento à revisão, sob alegação de falta de amparo contábil e financeiro.

Segundo a magistrada observou ao analisar os autos, a revisão precisa ter parâmetros e estudos. “O alto índice aplicado atinge toda a sociedade goiana, onerando, de forma relevante, a camada mais pobre da sociedade, que em um momento de crise, como o atual, encontra grande dificuldade de se manter adimplente, e, caso não consiga, poderá sofrer com o corte na prestação do serviço”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte:  TJ/GO

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TJ/GO: Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara (foto), da 13ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou uma mulher a interromper a gravidez, de 25 semanas, depois que exames pré-natais diagnosticaram o bebê como portador da Síndrome de Edwards. A anomalia é produzida pela trissomia do cromossomo 18, que compromete vários órgãos, especialmente o cérebro, rins e coração.

Substituindo o titular da 1ª Vara Criminal, que se deu por suspeito por motivo de foro íntimo, o magistrado contrariou posicionamento do Ministério Público, que se manifestou pela extinção do processo, por entender que "o feto não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero materno”. Jesseir citou estudos que comprovam que 95% dos acometidos pelo problema são abortados espontaneamente, sem falar que a letalidade intra-uterina e perinatal é extremamente alta e incompatível com a vida.

O magistrado explicou que o Código Penal brasileiro só permite a autorização do aborto em apenas duas situações: quando há risco de vida para a mãe ou quando a gravidez é consequência de estupro. No entanto, ele ressaltou a evolução do pensamento jurídico, quando, em 2012, em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que também não é crime o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro), que morrem logo após o parto em 99% dos casos.

"A mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade?", afirmou ele na sentença, onde também salientou que o direito à vida não é absoluto, permitindo exceções.

"O feto não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero materno. Como consequência, não precisa de preservação", concluiu Jesseir, que observou ainda que, se não permitisse o procedimento, estaria reforçando a ideia de que a interrupção da gravidez de forma clandestina seria "o único caminho viável". (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ/GO

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Falta de informação leva idosas a se aposentarem depois dos 90 anos

Geracina Francelina Martins, de 92 anos; Maria Noronha de Barcelos, de 99, e Maria do Espírito Santo, de 90, conseguiram o direito da aposentadoria por idade rural, no fórum de São Luís de Montes Belos, durante o Programa Acelerar/Mutirão Previdenciário. Os benefícios só vieram agora, depois dos 90 anos de idade, devido ao fato de as idosas não terem conhecimento do direito.

“Nunca soube que podia me aposentar porque já tenho a pensão do meu marido que morreu. Fiquei com medo de perder esse dinheiro que eu já ganho”, contou Geracina ao ser questionada sobre o motivo de não ter entrado com o pedido de aposentadoria antes. Segundo o juiz Thiago Cruvinel, que proferiu a sentença, a idosa teria direito ao benefício desde 1978 e que, por falta de informação, não procurou a Justiça.

Ele destacou que conforme o artigo 201, parágrafo 7°, inciso II, da Constituição Federal, com o artigo 48, da Lei n° 8.213/1991, constitui-se como requisito para a obtenção da aposentadoria por idade ao trabalhador rural, a idade mínima de 60 anos, para homem, e de 55 anos, para mulher. “No caso, Geracina preencheu um dos requisitos há 37 anos (em 1978), quando completou 55 anos de idade”, verificou.

Segundo Tiago Cruvinel, restou comprovado, por meio de provas materiais, o exercício da atividade rural. Para ele, a certidão de casamento e a certidão de terra constituem fortes indícios de provas materiais de atividade rural, em regime de economia familiar ou empregatício. “Aliás, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a condição de rurícula ao marido da autora, quanto o aposentou nessa condição”, explicou.

E não foi diferente com Maria Noronha. Perto de completar 100 anos e mesmo com dificuldades de falar e ouvir, ela não escondeu a felicidade de sair do fórum aposentada. “Então, eu tô aposentada. Que bom. Não sabia o que eu vinha fazer aqui. Achei que ia confessar”, falou baixinho.

Acompanhada pelo genro e peça filha, eles garantem que também não sabiam que ela tinha o direito do benefício mesmo recebendo a pensão por morte do marido, morto há 16 anos.

“Não estamos acreditando que deu certo. Não passou pela nossa cabeça que ela poderia receber dois salários mínimos”, afirmou Lázaro Luiz Pinto, o genro. Com relação à prova material, o juiz Rinaldo Barros observou que foi juntada certidão de casamento, bem como certidões de nascimento dos filhos, nas quais consta como lavrador a profissão do marido da autora. “Nos documentos juntados pelo requerido se observa que a parte autora tem vínculos urbanos, mas fora do período de carência. Assim, atendidos os pressupostos legais que autorizam a concessão do benefício, a procedência do pedido é medida que se impõe”, destacou.

De modo igual, Maria do Espírito Santo passará a receber o benefício da aposentadoria rural por idade. Levando em consideração a idade avançada, a juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS implante, no prazo de 60 dias, o benefício.

“Quem falou que ela tinha direito a aposentadoria foi uma vizinha que nos ajudou a arrumar umm advogado. A gente achou que já estava tudo certo, já que ela recebe a pensão do marido”, contou Zimira Ferreira Lopes, sobrinha de Maria, que não fala. Segundo ela, o dinheiro ajudará nas despesas da idosa, que requer cuidados especiais. “Ela não fala, não anda e precisa da gente o tempo todo. Eu dou comida da boca dela”, disse. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/10589-falta-de-informacao-leva-idosas-se-aposentarem-depois-dos-90-anos

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