Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) seguiram o voto da relatora, desembargadora Nelma Branco
Ferreira Perilo, para condenar a empresa HP Transportes Coletivos LTDA a
pagar R$ 40 mil a título de indenização por danos morais e pagamento de
pensão mensal a mulher de um homem que morreu atropelado por um ônibus.
Francisca Roberto Pedro interpôs recurso em face da sentença
proferida na comarca de Goiânia em ação de reparação de danos por
acidente de veículo movida contra a empresa de transporte coletivo. Na
inicial, Francisca informou que era esposa de Damião Manoel Pedro, morto
no dia 20 de agosto de 1989, em razão do atropelamento ocorrido no dia
12 de agosto, quando sofreu politraumatismo.
Para a magistrada, não há dúvidas de que o ônibus pertencente à
empresa HP Transporte Coletivos Ltda atropelou a vítima, que morreu em
virtude do acidente. Além disso, a desembargadora afirmou que o conteúdo
material do processo aponta para a relevante contribuição do condutor
do coletivo e da deficiência dos equipamentos do veículo para a
ocorrência do sinistro.
Nelma Perilo levou em consideração o laudo do Instituto de
Criminalística, onde os peritos concluíram: “(...) o condutor do ônibus
informou que viu o pedestre e acionou os freios em tempo hábil, porém, a
deficiência dos freios não permitiu deter o veículo ante a presença do
pedestre(...)”.
Para a desembargadora, com os depoimentos de testemunhas foi
verificado que o ônibus contribuiu para o evento, não só em razão da
deficiência dos freios e da ausência de buzina no automóvel, mas por
deixar seu condutor de agir em consonância com as disposições insertas
nos artigos 220 e 70, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, que falam
sobre a responsabilidade do motorista quanto à velocidade empregada,
priorização dos pedestres e a manutenção do veículo que conduz.
Com relação ao dano moral, Nelma Perilo decidiu que a empresa deve
arcar com a indenização, uma vez que o motorista, ainda que com sinal
aberto, não guardou a devida atenção para com o pedestre, que
atravessava a faixa de segurança, e avançou com o veículo que padecia de
ausência de manutenção.
“Os danos morais, portanto, funcionam como meio reparador e
desestimulador. Reparador, porque compensa a dor intimamente sofrida,
nem sempre relacionada à perda patrimonial, e desestimulador, à medida
que não fomenta a reiteração de condutas lesivas aos direitos de
outrem”, pontuou.
Além disso, a magistrada fixou para Francisca pensão mensal no valor
de dois terços do salário-mínimo vigente, que deverá ser recebida desde a
data do óbito até o dia em que o falecido viesse a completar 75 anos. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJ/GO
Nenhum comentário:
Postar um comentário