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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

TJ/TO: Lista de RPVs e precatórios passa a ser publicada mensalmente pelo TJ/TO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) disponibiliza, a partir de agora, uma lista mensal de pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).  O documento será publicado até o dia 15 de cada mês, referente aos valores quitados no mês anterior. A intenção é garantir mais transparência ao processo de prestação de contas.

Até 2015, os pagamentos realizados pelos entes fazendários eram divulgados de uma única vez, em lista unificada, pelo Poder Judiciário no Tocantins. Com a novidade, devedores e credores poderão acompanhar a quitação das dívidas frutos de decisão judicial mensalmente, de acordo com os pagamentos feitos pela União, Estado, municípios, autarquias ou fundações.

“Esta lista é excelente para dar mais clareza ao sistema do precatório; traz também um incentivo às entidades devedoras porque as que estão pagando se sentem ali reconhecidas, que estão honrando seus compromissos; e é um incentivo também para quem não está pagando e quer ser reconhecido como um bom pagador,” ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho.

Ainda de acordo com o magistrado, a publicação das listas vai servir também como fonte de consulta para entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios e balanço dos pagamentos realizados pelos entes públicos durante o ano. “O maior benefício é a transparência e ainda o controle das próprias entidades devedoras, assim como dos credores”, frisa o juiz Esmar Custódio. “Para o Judiciário, ainda é uma estratégia nova de controle e estrita observância da ordem cronológica e fiscalização das dívidas dos entes fazendários no que se refere a RPVs e precatórios”, complementa.

Para acessar as listas mensais de RPVs e precatórios, basta acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjto.jus.br), e clicar nas abas Cidadão/Advogado – Precatórios - Pagamentos.

Entenda
Precatório é a requisição de pagamento, pelo Poder Judiciário, a um ente público (União, Estado, municípios, autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial. Anualmente, uma lista com os valores devidos é publicada e as entidades devedoras devem incluir o montante no orçamento do ano seguinte para pagamento.
Paula Bittencourt – Cecom TJTO
Foto: Rondinelli Ribeiro – Cecom TJTO

Fonte: TJ/TO

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TJ/TO: Combate ao aedes aegypti: Justiça determina abertura de imóveis em Gurupi

Foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (11/01) um edital de intimação aos proprietários de imóveis de Gurupi que não estão contribuindo com o trabalho da prefeitura municipal para prevenir a proliferação do mosquito aedes aegypti na região. O edital é resultado de uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar, requerida pelo Município, em desfavor dos proprietários de imóveis desabitados, fechados, abandonados ou de acesso não permitido na cidade.

O juiz da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, estabeleceu prazo de 15 dias para que os donos dos imóveis providenciem a roçagem dos lotes e autorizem a visita dos agentes de endemias para vistoria das residências. A partir daí, segundo o edital, a prefeitura fica autorizada a usar da força para garantir as ações de prevenção e combate a doenças como dengue e zika vírus.

“A prefeitura estava sentindo dificuldades em entrar nas casas ou encontrar os proprietários para realização do serviço. Por isso essa intimação para as pessoas viabilizarem a entrada dos agentes de endemias, que irão checar se os locais estão limpos ou fazer a limpeza necessária”, explica o magistrado..

Ainda segundo o magistrado, a medida também vale para lotes vagos. “Os lotes abandonados acumulam entulhos e servem de criadouros para o mosquito. A prefeitura também está autorizada, a partir do fim do prazo, a limpar os terrenos e cobrar uma taxa dos proprietários”, diz. “Esta não é uma questão individual. Temos que pensar nos direitos coletivos para evitar doenças como o zika e a dengue”, complementa Mamud.
Paula Bittencourt – Cecom / TJTO
Foto: Prefeitura de Gurupi

Fonte: TJ/TO

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

TJTO decide que ações sobre substância paulista contra câncer devem ser julgadas na Comarca de São Carlos (SP)

Em decisão monocrática nesta quinta-feira (14/01) o desembargador José de Moura Filho reconheceu que a competência para julgar as ações que buscam acesso de pacientes à substância fosfoetanolamina, produzida pela USP-São Carlos para o tratamento do câncer, é da Comarca de São Carlos, no Estado de São Paulo.

O desembargador julgou um recurso (Agravo de Instrumento) do Instituto de Química de São Carlos contra uma liminar concedida em ação civil pública na comarca de Arraias, sudeste do Tocantins, que havia determinado o fornecimento da substância a uma paciente. Para o desembargador, a Justiça do Tocantins não tem competência para julgar os processos contra o instituto paulista.  

"A agravante (Instituto de Química de São Carlos), ré na ação de origem, é autarquia de regime especial integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo - SP, criada por meio do Decreto Estadual nº 6.283 de 1934. Desta feita, compete ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo processar e julgar o feito", afirma Moura Filho na decisão. O desembargador cita como bases desse entendimento o artigo 35, inciso I do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3, de 1969) e os artigos 93 e 113 do Código de Processo Civil.

Com a decisão, o processo será remetido para a comarca de São Carlos que decidirá, inclusive, se valida ou não a liminar do juiz tocantinense. "Reconhecendo a incompetência da justiça do Estado do Tocantins para apreciar o feito e, consequentemente, determino, com urgência, a remessa do mesmo para o Juízo da comarca de São Carlos-SP".

Precedente
Esta é a segunda decisão sobre liminares determinando o fornecimento da substância no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins. Em novembro do ano passado o desembargador Marco Villas Boas havia reconhecido a incompetência da justiça do Tocantins para apreciar os processos contra a autarquia paulista. O desembargador inaugurou esse entendimento ao julgar monocraticamente um recurso do mesmo instituto, também contra decisão da comarca de Arraias.

Confira as decisões sobre o caso nos links abaixo:

Agravo de Instrumento Nº 0000181-18.2016.827.0000 (Relator Moura Filho)
Agravo de Instrumento nº 0017481-27.2015.827.0000 (Relator Marco Villas Boas)

Fonte:http://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/3910-tjto-decide-que-acoes-sobre-substancia-paulista-contra-cancer-serao-julgadas-em-sp

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