O Tribunal de Justiça do
Tocantins (TJTO) disponibiliza, a partir de agora, uma lista mensal de
pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O
documento será publicado até o dia 15 de cada mês, referente aos valores
quitados no mês anterior. A intenção é garantir mais transparência ao
processo de prestação de contas.
Até 2015, os pagamentos realizados pelos
entes fazendários eram divulgados de uma única vez, em lista unificada,
pelo Poder Judiciário no Tocantins. Com a novidade, devedores e credores
poderão acompanhar a quitação das dívidas frutos de decisão judicial
mensalmente, de acordo com os pagamentos feitos pela União, Estado,
municípios, autarquias ou fundações.
“Esta lista é excelente para dar mais
clareza ao sistema do precatório; traz também um incentivo às entidades
devedoras porque as que estão pagando se sentem ali reconhecidas, que
estão honrando seus compromissos; e é um incentivo também para quem não
está pagando e quer ser reconhecido como um bom pagador,” ressalta o
juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho.
Ainda de acordo com o magistrado, a
publicação das listas vai servir também como fonte de consulta para
entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de
Precatórios e balanço dos pagamentos realizados pelos entes públicos
durante o ano. “O maior benefício é a transparência e ainda o controle
das próprias entidades devedoras, assim como dos credores”, frisa o juiz
Esmar Custódio. “Para o Judiciário, ainda é uma estratégia nova de
controle e estrita observância da ordem cronológica e fiscalização das
dívidas dos entes fazendários no que se refere a RPVs e precatórios”,
complementa.
Para acessar as listas mensais de RPVs e precatórios, basta acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjto.jus.br), e clicar nas abas Cidadão/Advogado – Precatórios - Pagamentos.
Entenda
Precatório é a requisição de pagamento,
pelo Poder Judiciário, a um ente público (União, Estado, municípios,
autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial. Anualmente,
uma lista com os valores devidos é publicada e as entidades devedoras
devem incluir o montante no orçamento do ano seguinte para pagamento.
Paula Bittencourt – Cecom TJTO
Foto: Rondinelli Ribeiro – Cecom TJTO
Fonte: TJ/TO
Nenhum comentário:
Postar um comentário