Mostrando postagens com marcador Justiça do Trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça do Trabalho. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

TST: Ives Gandra Filho propõe composição nacional com empregados e empregadores para superar crise econômica

 Ao assumir a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho nesta quinta-feira (25), o ministro Ives Gandra Martins Filho propôs um entendimento nacional que abranja as centrais sindicais e confederações patronais e de trabalhadores em torno de convergências que ajudem o país a sair da crise econômica. "Penso que apenas nos despindo de interesses pessoais e pensando no bem maior do país é que, juntos, poderemos, com sacrifício, voltar a crescer e prosperar", afirmou. "E acredito que a Justiça do Trabalho tenha muito a contribuir para superar a crise econômica que se instalou no Brasil".

Em seu diagnóstico da situação atual da Justiça do Trabalho e das dificuldades enfrentadas, como o crescimento das demandas e o excesso de recursos, o presidente do TST aponta, além dos "defeitos e imperfeições em nossa legislação social", três causas principais: a complexidade do sistema processual e recursal e o desprestígio dos meios alternativos de composição dos conflitos sociais. Os remédios propostos para a superação desse quadro são a racionalização judicial, a simplificação recursal e a valorização da negociação coletiva, "fazendo do processo meio e não fim, prestigiando as soluções que tornem mais célere e objetivo o processo, reduzindo ao mesmo tempo as demandas judiciais".

Com base nessa avaliação, Ives Gandra Filho destaca que o foco principal de sua gestão será a uniformização da jurisprudência, "extraindo todas as potencialidades da Lei 13.015/14, de modo a dar segurança jurídica à sociedade e orientação clara aos magistrados de 1º e 2º graus de jurisdição". Entre as medidas anunciadas está a edição de uma Instrução Normativa sobre dispositivos do CPC que seriam aplicáveis ou não ao processo do trabalho.

O presidente propõe ainda a implantação do plenário virtual no TST e a criação de um núcleo voltado para a sistematização da uniformização jurisprudencial em sede de recurso de revista. Em relação à magistratura, pretende promover o concurso nacional para ingresso na carreira.

Harmonização

Citando a Doutrina Social Cristã, iniciada no fim do século XIX pela Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII , publicada em 1891, o ministro afirmou que seus princípios básicos são os da "primazia do trabalho sobre o capital" e da "proteção", mas também o da "subsidiariedade", pelo qual a intervenção estatal somente se justifica quando sociedades menores, como sindicatos e empresas, não conseguem se entender diretamente para estabelecer as melhores condições de trabalho em cada segmento produtivo. "O excesso de intervencionismo estatal, quer legiferante, quer judicante, pode desorganizar a economia mais do que proteger o trabalhador e promover o desenvolvimento produtivo", afirmou.

Ives Gandra Filho lembrou que a finalidade da Justiça do Trabalho é, fundamentalmente, a harmonização das relações trabalhistas, pacificando os conflitos sociais. "O juiz do trabalho, que, pelo seu ofício deve ser um especialista em relações humanas, deve interpretar e aplicar imparcialmente uma legislação que já é, de per si, parcial e protetiva, do contrário já não é juiz, mas advogado de uma das partes, acirrando, em vez de pacificar, os conflitos sociais", afirmou.

Para chegar a esse equilíbrio na interpretação e aplicação do Direito do Trabalho, o ministro propõe a construção de uma jurisprudência que promova maior inclusão social e dignificação do trabalho humano, sem comprometer a empregabilidade dos trabalhadores e a sustentabilidade das empresas. "Sem efetiva justiça para ambos os segmentos, não há paz social", afirmou.

No exercício da Vice-Presidência do TST, o ministro conseguiu conciliar praticamente todos os dissídios e conflitos coletivos, "por acreditar que a conciliação é a melhor solução, a forma menos traumática de terminar uma lide". A chave para se chegar a uma composição amigável, segundo Ives, é o realismo: "reduzir expectativas para se chegar ao ponto de equilíbrio justo". Como exemplo de tema que merece este olhar ele cita as discussões, no Congresso Nacional, em torno da regulamentação da terceirização. "Não será com excessos de um lado ou de outro que se chegará a um marco regulatório protetivo e seguro, que reconheça os direitos dos trabalhadores, mas também uma realidade econômica irreversível de cadeia produtiva, em que o esforço produtivo empresarial se concentra em suas áreas de especialização", afirmou.

Ives Gandra Filho lembrou que completou este mês 33 anos de atuação no TST, como servidor concursado, representante do Ministério Público do Trabalho e ministro, desde 1999. Para ele, a Justiça do Trabalho é "o mais belo dos ramos da Justiça Brasileira, por promover a Justiça Social e ter por matéria prima o trabalho humano, que deve ser valorizado, compreendido e bem regulado".

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CSJT: Negada estabilidade na gravidez em contrato de aprendizagem

Fonte: TRT1 (RJ)
 
01/02/2016- A gravidez constatada durante o contrato de aprendizagem não ampara o direito à estabilidade provisória, dada a natureza precária do pacto com ciência prévia das partes a respeito. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma ex-empregada da Contax Mobitel S.A., empresa que atua no ramo do telemarketing.

Ao procurar a Justiça do Trabalho, a trabalhadora alegou ser estável no emprego em razão do seu estado gravídico, ainda que seu contrato fosse de aprendizagem. O pedido foi negado em primeira instância, levando a ex-empregada a recorrer. Leia mais.

Fonte:  CSJT

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

TST: Nobel da Paz, Kailash Satyarthi fará palestra aberta sobre trabalho infantil

O ativista indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz por sua atuação na luta contra a exploração das crianças e por seu direito à educação, encerrará a campanha Trabalho Infantil – você não vê, mas existe com palestra gratuita e aberta ao público na sede do Tribunal Superior do Trabalho no dia 2 de fevereiro, às 14h. As inscrições começam nesta segunda-feira (18) no hotsite da campanha (clique aqui para se inscrever). As vagas são limitadas.

O ativista tem 61 anos e desde os 26 anos atua na linha de frente do combate ao trabalho infantil, comandando pessoalmente ações para libertar crianças e resgatar sua dignidade. Kailash liderou o resgate de cerca de 80 mil crianças e desenvolveu um modelo eficiente para sua educação e reabilitação. Ele é um dos fundadores da Marcha Global contra o Trabalho Infantil, coalizão mundial de ONGs, associações de professores e sindicatos trabalhistas, voltada para a causa da infância digna e protegida.

Para Satyarthi, o trabalho infantil é um problema global, e deve ser pensado globalmente, com o envolvimento das instituições da sociedade civil.  É a segunda vez que o Nobel da Paz vem ao TST. Em 2012 ele participou da conferência de abertura do Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho.

Campanha
De acordo com dados do IBGE, mais de 3,3 milhões de crianças e jovens, entre cinco e sete anos, trabalham no Brasil. Mais de 70 mil têm, no máximo, nove anos. Além de terem baixa remuneração, uma em cada quatro crianças deixa a escola e muitas estão submetidas às formas mais degradantes de trabalho. Em cinco anos foram registrados mais de 12 mil acidentes com crianças trabalhando.

A campanha do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, intitulada "Trabalho Infantil – você não vê, mas existe", foi lançada no dia 14 de dezembro do ano passado. Ela é composta por seis vídeos que estão sendo veiculados em cadeia de rádio e televisão, além das redes sociais e nos cinemas.

Fonte: TST

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

TRT 3: Juiz adverte advogados sobre regras para digitalização

Ao analisar uma ação na 1ª Vara do Trabalho de Betim-MG, o juiz André Luiz Gonçalves Coimbra constatou vários equívocos cometidos pela advogada da ré na digitalização dos documentos anexados ao processo judicial eletrônico (PJe). Em sua sentença, o magistrado registrou que a inserção errada de documentos prejudica demais a análise do processo e, assim, "advertiu" os advogados para que observem as regras do PJe ao anexarem os documentos ao processo. Ele ponderou que todos que lidam no sistema encontram dificuldades, além da falta de tempo, especialmente os juízes que tem exaustiva carga de trabalho, tendo que realizar dezenas de audiências diárias e ainda proferir cerca de 3 ou 4 sentenças por dia.

"A advogada da empresa, em completo desrespeito às regras do PJE, inseriu três contestações no mesmo dia, avolumando desnecessariamente o banco de dados", destacou o julgador. Diante disso, ele considerou válida apenas a última contestação. Além do mais, o magistrado constatou que a profissional não respeitou o § 2º do artigo 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, que dispõe sobre o preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" no processo eletrônico, pois identificou as "contestações", assim como os documentos nos campos "Tipo", como se fossem "Documento Diverso", de forma equivocada.

O juiz lembrou que os arquivos digitalizados a serem juntados aos autos eletrônicos devem estar adequadamente classificados e organizados por espécies, com descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, ainda, se for o caso, os períodos a que se referem. Eles também devem estar em ordem cronológica crescente (ou seja: as datas de competência a que se referem, por espécie, observando o calendário comum, colocando a mais antiga de cada ano em primeiro lugar). Tudo para facilitar o exame do processo, ressaltou o juiz, acrescentando que isso não foi observado no caso.

Com uma detalhada explicação aos profissionais da área, o magistrado registrou que, na coluna "Documento", localizado na tela de inserção, deve ser escrito pelo advogado, o nome resumido do documento de forma adequada ao seu significado ou conteúdo (por exemplo: atestado médico, CTPS, TRCT, recibo, CCT, aviso prévio, etc). Nesta coluna não se pode usar a expressão "documento diverso". Já na coluna "Tipo de Documento" deve estar o nome padronizado na listagem disponibilizada pelo PJE, sempre guardando correspondência absoluta com o conteúdo do documento anexado (por exemplo: "CTPS", "Recibo de Salário", "Contracheque", "Extrato de Conta do FGTS", "Convenção Coletiva de Trabalho", "Procuração" etc). Para tanto, deve-se procurar na lista de denominações padronizadas a que melhor possa identificar o documento. "Só poderá usar a denominação "Documento Diverso" quando não existir nenhuma correspondência absoluta na listagem", frisou o juiz.

Por fim, o julgador ressaltou que só não aplicou o § 3º do artigo 22 da Resolução (que estabelece que se a forma de apresentação dos documentos puder trazer prejuízo ao contraditório o magistrado deverá torná-los indisponíveis e determinar nova apresentação) para não atrasar ainda mais o trâmite do processo. Entretanto, ele fez questão de deixar consignado, na própria sentença, uma "advertência" aos advogados, para que eles tenham o cuidado de observar as regras para a digitalização dos documentos no sistema do PJE, tendo em vista as dificuldades encontradas por todos aqueles precisam lidar com o processo eletrônico.

Fonte: TRT 3ª Região



PUBLICIDADE: Aproveitem para conhecer o sistema iuris diviso. O iuris diviso é um completo programa editor de PDF. Fácil de utilizar, o iuris diviso gera arquivos PDF a partir de documentos do Office® ou digitalizados. Se precisar, ele ainda comprime o arquivo e o divide em partes com tamanho ideal ao protocolo em sistemas de processo eletrônico.

Mais informações: www.avisourgente.com.br/pdf

TST: Estudos afastam mito de que trabalho infantil garante futuro

 O trabalho dignifica a criança ou rouba o tempo em que ela devia estar na escola? Estudos realizados por especialistas como Ana Lúcia Kassouf, Nadeem Ilahi e por Emerson e Souza, a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixam claro que, quanto mais jovem o indivíduo começa a trabalhar, menor é o seu salário na fase adulta, e essa redução é atribuída, em grande parte, à perda dos anos de escolaridade em razão do trabalho na infância.

O trabalho infantil está intimamente relacionado com a pobreza das famílias. Ao perder tempo de estudo, a criança perde também oportunidades de ascensão social no futuro. Com isso, preserva-se um círculo vicioso da pobreza.

É fato notório que crianças trabalhadoras, mesmo tendo a oportunidade de estudar, podem ter o tempo de estudo reduzido, além de perderem o direito de ser criança pela ausência de lazer indispensável a esta etapa da vida. Isso prejudica o aprendizado e, consequentemente, aumenta a repetência, levando muitas crianças e adolescentes a desistir de frequentar a escola.

A escolaridade – o acesso à educação – é um dos fatores fundamentais para a melhoria da condição de vida social e cultural daqueles que não contam com certas facilidades, como alto poder aquisitivo. Dando-se oportunidade para que tenham acesso à educação, indiferentemente de sua renda ou nível social, as pessoas terão mais chance de mudar sua condição de vida e seu quadro social, muitas vezes precário e difícil.

"O trabalho infantil é também produto de conceitos distorcidos de grande parte da população, como o de que o trabalho é edificante e traz benefícios , mesmo que precocemente, o que é totalmente falso", afirma a ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho,  uma das gestoras Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. "Uma criança que trabalha ao invés de estudar não terá as mesmas oportunidades de crescimento social no futuro".

Do ponto de vista econômico, o trabalho infantil, além de dificultar a frequência escolar, gerando um desempenho abaixo dos demais que não trabalham, faz com que essas pessoas não tenham condições de competir no mercado de trabalho futuro, restando-lhes empregos com baixa remuneração, perpetuando o ciclo de pobreza já vivenciado pelos pais. O trabalho infanto-juvenil causa, ainda, o desemprego de adultos, pois crianças e adolescentes ocupam vagas que estes poderiam preencher.

"As famílias mantêm as crianças no trabalho por não considerarem a escola como uma alternativa, principalmente na área rural, onde há uma grande precariedade educacional, acrescida da precariedade no transporte para que essas crianças cheguem à escola", avalia a ministra Kátia Arruda. "Para reverter esse problema, o apoio do Estado é fundamental".

Fonte: TST

TRT18: Justiça do Trabalho em Goiás atende em horário diferenciado

Os órgãos da Justiça do Trabalho em Goiás vão funcionar em horário diferenciado, em caráter excepcional, entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016. Nesse período, o atendimento à população e o expediente dos servidores será das 8 às 15 horas. A mudança foi estabelecida na Portaria TRT 18 GP/DG Nº 594/2015, assinada pelo presidente do TRT18, desembargador Aldon Taglialegna, em 29 de dezembro de 2015.

O documento cita os motivos que levaram a administração do tribunal a mudar o horário de funcionamento por dez dias úteis. Entre eles, a suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento de 7 a 20 de janeiro, além da necessidade de redução de custos, após o corte de recursos no Orçamento da União destinado ao Poder Judiciário.

Fonte: TRT 18ª Região

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas

Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.

Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.

Clique aqui para acessar página.

Para mais informações e auxílio para o preenchimento das planilhas, consulte a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da 2ª Região, pelo e-mail assessoriaeconomica@trt02.gov.br ou pelo telefone (11) 3255-4111 ramal 2556.

Fonte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/justica-do-trabalho-tem-nova-tabela-de-atualizacao-monetaria-de-debitos-trabalhistas

segunda-feira, 30 de março de 2015

TST determina que conselho arbitral não examine conflitos

 A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), determinou que o Conselho Arbitral do Sudoeste da Bahia e a Justiça Arbitral de Vitória da Conquista e Região não realizem arbitragem para solução de conflitos envolvendo direitos individuais trabalhistas em todo e qualquer caso. A arbitragem é a solução de conflitos por meio de árbitros, e não por decisão judicial.

quinta-feira, 12 de março de 2015

TST anula cláusula sobre exigências para readmissão de gestante

 A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou inválida, nesta segunda-feira (9), norma de acordo coletivo que obrigava a empregada gestante dispensada a se apresentar à empregadora até 60 dias após a concessão do aviso-prévio para ser readmitida. Se não seguisse a regra, a trabalhadora não poderia pleitear mais nada em termos de readmissão, reintegração, salários ou garantia provisória de emprego.

Atendimento
62 4013 7489 (Grande Goiânia)
0800 210 7489 (outras localidades)

Televendas
62 4013 7497 (Grande Goiânia)
comercial@avisourgente.com.br

Cobrança
62 4013 7481/82
(2ª via boleto)

ZapSAC
62 4013 7497

Skype
avisourgente_comercial

® 2014 - Todos os direitos reservados à Aviso Urgente - Clipping e Softwares. Desenvolvido pela Aviso Urgente - Clipping e Softwares. Rua Dr. Olinto Manso Pereira, nº 1.165. Setor Sul. CEP: 74083-060 Goiânia - Goiás. * Expediente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.