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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Corregedoria simplifica procedimentos de inventário, partilha e separação

Os Tabelionatos de Notas de todo o país poderão realizar procedimentos de inventário, partilha de bens, separação, divórcio e extinção de união estável, quando consensuais, sempre que os filhos ou herdeiros da relação forem emancipados. É o que determina a Recomendação nº 22, de 06 de junho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Com a medida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, procurou adotar procedimentos uniformes em todo o território nacional tendo em conta redação do artigo 733 do novo Código de Processo Civil que explicita que: “O divórcio, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.”

A existência de filhos ou herdeiros emancipados, conforme disposto no regramento, não impõe nenhum obstáculo para que os procedimentos sejam realizados por via administrativa em cartório.
Além disso, a utilização da via extrajudicial devem seguir as regras dispostas na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei nº 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
Leia aqui a íntegra da Recomendação nº 22 da Corregedoria Nacional de Justiça

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça

segunda-feira, 14 de março de 2016

CNJ: Conselho inicia consulta pública sobre regulamentação do novo CPC

Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta semana consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções desta página.

A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões - os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.

Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Acesse aqui a Consulta Pública

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias 

Fonte: CNJ

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

CNJ: Pagamento de precatórios a partir de sequestro deve seguir ordem cronológica

Em resposta à consulta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o pagamento de precatórios do regime geral*, feito a partir do sequestro de quantia solicitada pelo credor, também deve respeitar a ordem cronológica de pagamentos. Isso acontece quando, na ausência de alocação orçamentária por parte do ente devedor para satisfazer o débito, o credor requer ao Tribunal de Justiça o sequestro da quantia devida.

Nesse caso, entende o CNJ, se existirem precatórios não pagos em posição anterior na ordem cronológica, estes deverão ser pagos antes do precatório para o qual foi pedido o sequestro dos valores, independentemente de ter havido ou não pedido de sequestro para pagamento destes precatórios. Apenas após a quitação dos precatórios que o antecedem em ordem cronológica é que o precatório para o qual foi deferido o sequestro deverá ser pago.

O posicionamento, expresso na resposta à Consulta 0005210-42.2012.2.00.0000, da relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, segue parecer técnico do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) do CNJ. “A existência de um requerimento expresso de sequestro não é condição suficiente para afastar o princípio maior que rege o pagamento de precatórios, que é a observância da ordem cronológica de pagamento”, diz o voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros que participaram da 6ª Sessão do Plenário Virtual.

Para evitar que os precatórios precedentes sejam pagos sem que o credor que requereu o sequestro seja atendido, o Fonaprec sugere, em seu parecer, a possibilidade de o presidente do Tribunal determinar o sequestro dos valores de todos precatórios que antecedem o do credor que solicitou expressamente a medida.

O TJCE questiona ainda se é possível, no regime comum de pagamentos, a satisfação de parcela prioritária do precatório em momento distinto do pagamento integral do precatório. A resposta à consulta diz que, segundo a norma constitucional, o pagamento de parcela prioritária antes do restante do precatório não só é possível como é desejável. “Procedimento diverso, qual seja, efetuar o pagamento da parcela prioritária no mesmo momento da parcela não prioritária, significa não estabelecer nenhuma prioridade entre tais parcelas”, diz o trecho do parecer técnico do Fonaprec, reproduzido no voto do relator.

Segundo o Artigo 100 da Constituição Federal, a parcela prioritária refere-se aos débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave. Nesse caso, o Fonaprec sugere que o tribunal elabore uma sublista de parcelas prioritárias, dentro da lista cronológica de precatórios alimentares.

Esta sublista de parcelas prioritárias também deve ser organizada em ordem cronológica e deve ser paga antes de todos os precatórios alimentares. A parcela remanescente não prioritária do precatório deve então ser incluída na lista de precatórios alimentares em ordem cronológica e será paga no momento em que forem pagos os precatórios alimentares sem prioridade.

Concluída na última terça-feira (23), a 6ª Sessão do Plenário Virtual resultou no julgamento de 40 processos, entre recursos, pedidos de providência, consultas e outros procedimentos. Dentre os itens julgados, nove liminares foram ratificadas. Para a 7ª Sessão do Plenário Virtual, que será concluída no dia 1º de março, foram pautados 45 processos.

*Regime geral: União, estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em dívida no pagamento de precatórios até 2009

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

CNJ: Entenda como funciona o Tribunal do Júri

O tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Desta forma, o magistrado decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Como participar do júri - Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). São considerados impedimentos para ser jurado o cidadão surdo e mudo, cego, doente mental, que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento e não estar em gozo de seus direitos políticos. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.

Os candidatos podem se alistar junto ao Tribunal do Júri de sua cidade, apresentando cópia da identidade e CPF, certidão negativa criminal e atestado de bons antecedentes. A Justiça pode pedir a autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função. Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho e padrasto madrasta e enteado. Outro impedimento é em relação ao jurado que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o condenado.
Nenhum desconto pode ser feito no salário do cidadão que for jurado e faltou ao trabalho para comparecer ao julgamento. O julgamento só pode ocorrer se ao menos quinze jurados estiverem presentes – do contrário, é adiado.

Obrigações – Caso não compareça ao julgamento ou se ausente antes do término sem justificativa, o jurado será multado no valor de um a 10 salários mínimos. Embora o jurado não possa, por lei, declinar de sua função, os convocados podem tentar se justificar perante o juiz explicando o que os impede de participar, como, por exemplo, no caso de um julgamento que envolva seu parente como réu ou vítima, ou no caso de estar gestante ou lactante.

O julgamento pode ocorrer em uma comarca diferente – o chamado desaforamento – caso exista dúvida sobre a imparcialidade do grupo de jurados selecionados. Para evitar a “profissionalização” do jurado, são excluídos da lista os que tiverem participado de julgamento nos últimos 12 meses. Os jurados não poderão se comunicar com outras pessoas durante o julgamento nem manifestar sua opinião do processo, sob pena de exclusão do conselho.

Etapas do julgamento – A Lei nº 11.689, de 2008, alterou alguns ritos do júri popular, como a ordem nas inquirições, a idade mínima para participar do tribunal, que caiu de 21 para 18 anos, dentre outras mudanças. A vítima, se for possível, é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, caso esteja presente, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. O réu possui o direito constitucional de ficar em silêncio.

As partes podem pedir pelo reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos podem ser feitos por peritos. Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público tem 30 minutos para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há ainda uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos presentes.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

CNJ: Conselho deve aprovar quatro resoluções para o novo CPC, prevê conselheiro

Pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março deste ano. A previsão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside o Grupo de Trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. O grupo reuniu-se na sede do órgão, para discussão sobre os temas.

“O novo código trouxe, em vários dispositivos, redação remetendo expressamente à observância de regulamentação expressa pelo CNJ. Para tornar factível o cumprimento dessas disposições e uniformizar o trato de certas questões, estamos avaliando ponto a ponto a nova lei”, explicou Alkmim.

Entre os assuntos que deverão ser regulamentados pelo CNJ estão: penhora eletrônica; cadastro de peritos; comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões. Todas as propostas de resoluções passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.

O Grupo de Trabalho criado para apreciar o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 foi criado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de encerramento dos trabalhos em prazo de 90 (noventa) dias. O grupo deverá então apresentar um relatório final e as propostas de resoluções que uniformizem procedimentos judiciais previstos pelo novo código.

De acordo com o conselheiro, as questões analisadas dizem respeito à Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, motivo pelo qual considera necessário um exame cuidadoso dos dispositivos para tratar todos os pontos de forma homogênea.

Além do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside os trabalhos, também integram o grupo os conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Arnaldo Hossepian, Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e Carlos Eduardo Dias.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

CNJ: Carnaval altera rotina de TJs localizados nos principais polos turísticos

O feriado de Carnaval, no início da próxima semana, trará novidades ao atendimento dos Tribunais de Justiça dos estados que atraem mais foliões nessa época do ano. No Rio de Janeiro e em Recife haverá postos de atendimento montados especificamente para o Carnaval. Já na Bahia e em São Paulo os Tribunais de Justiça funcionarão em regime de plantão.

No Rio de Janeiro, o TJRJ levará para o Sambódromo uma unidade móvel para atender demandas cíveis e criminais, inclusive com realização de audiências de custódia. O ônibus do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos estará no Sambódromo entre os dias 5 de fevereiro, sexta-feira de Carnaval, e 13 de fevereiro, quando acontece o Desfile das Campeãs.

O juizado começará a atender demandas uma hora antes dos desfiles das escolas de samba e terminará uma hora depois do último desfile. A unidade estará estacionada no Setor 11, na área destinada a órgãos públicos. Já as Varas de Infância e Juventude ficarão instaladas no Setor 1, no prédio da 1ª Vara da Infância.

No Rio também haverá funcionamento dos juizados especiais dos aeroportos Santos Dumont e Galeão, para atendimento de problemas relacionados ao transporte aéreo. Já o Fórum Central do TJRJ, localizado no Centro da cidade, funcionará em regime de plantão entre os dias 5 e 10 de fevereiro, para atender medidas em caráter de urgência. Haverá suspensão dos prazos processuais no período.

Em Pernambuco, os foliões que acompanharão o desfile do Galo da Madrugada poderão contar mais uma vez com o Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O juizado funcionará no sábado de Carnaval, das 13 às 21 horas, e terá duas unidades, uma no Fórum Thomaz de Aquino e outra na estação central do Metrô de Recife.

Serão atendidos delitos de menor potencial ofensivo, com penas não superiores a dois anos de prisão, como agressões, brigas, danos ao patrimônio público, provocação de tumulto, etc. Casos mais graves serão encaminhados a outras unidades da justiça estadual. Este será o nono ano de funcionamento do Juizado do Folião. No aeroporto do Recife, o juizado especial cível estará funcionando normalmente durante o feriado.

Plantões – No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) serão suspensas as atividades das unidades que funcionam no Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, já nesta quinta-feira (4/02), devido à proximidade com o circuito de Carnaval de Salvador. O mesmo ocorrerá nas unidades da capital e do interior situadas perto de circuitos carnavalescos.
De acordo com o Decreto Judiciário n. 94, publicado no último dia 3 de fevereiro, o expediente também estará suspenso nas demais unidades do TJBA nos dias 5, 8 e 10 de fevereiro. No período do Carnaval, o TJBA funcionará em esquema de plantão, começando às 18 horas do dia 4 de fevereiro e terminando às 7h59 do dia 11.

O regime especial incluirá o Plantão Judiciário, o Plantão de 2º Grau, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, o Serviço de Atendimento Judiciário, as Varas da Infância e Juventude e outros serviços que não admitam interrupção. Já o Juizado do Aeroporto de Salvador funcionará normalmente, das 7 às 19 horas.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não haverá expediente nas unidades de Primeiro e Segundo graus e na Secretaria do TJSP nos dias 8 e 9 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval). A análise de medidas urgentes será atendida pelo plantão judiciário. Os juizados dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos funcionarão todos os dias do feriado.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

CNJ: Conselho debate trabalho escravo em audiência pública no Senado

Um debate sobre o combate às formas contemporâneas de trabalho escravo reuniu na manhã de terça-feira (02/02) senadores, autoridades e representantes de entidades ligadas ao tema na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH). Representando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes, participou da audiência pública ao lado do ativista indiano e Prêmio Nobel da Paz em 2014, Kailash Satyarthi. O foco da discussão foram as alterações propostas à legislação que trata de trabalho escravo no país – um projeto de lei em tramitação no Senado redefine trabalho escravo e as regras para se expropriar terras onde for encontrado esse tipo de exploração.

Segundo o conselheiro Bentes, a legislação atual permite perfeitamente o combate à exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. “Se precisamos de algo agora para combater o trabalho escravo, é o cumprimento fiel e exato da lei brasileira, que é uma das mais avançadas do mundo. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define o trabalho análogo à escravidão com a amplitude necessária para que a fiscalização do trabalho, os membros do Ministério Público e a magistratura possam efetivamente cercear esse tipo de conduta”, afirmou o ministro.

De acordo com Bentes, foi graças à lei em vigor que a fiscalização do trabalho conseguiu libertar “mais de 50 mil trabalhadores e trabalhadoras que se encontravam em condições análogas à do escravo” nas últimas duas décadas. Segundo o conselheiro, a atual redação do artigo 149 do Código Penal permitiu à Justiça do Trabalho dar resposta adequada ao problema no Brasil. “Esse dispositivo tem sido fundamental para que a Justiça do Trabalho, por provocação do Ministério Público do Trabalho, tenha imposto sanções da maior gravidade, da maior relevância aos infratores, a título de danos morais coletivos”, disse o conselheiro.

O conselheiro acrescentou que a luta eficaz contra a exploração de trabalhadores em situação de escravidão depende da manutenção da atual legislação e de avanços no plano legislativo, como a ratificação pelo Brasil do Protocolo à Convenção 29 da OIT – atualização das normas da entidade sobre trabalho forçado, incluindo diretrizes contra o tráfico de pessoas. “O compromisso do Poder Judiciário brasileiro é de dar combate sem trégua ao trabalho escravo. A nossa determinação é de prosseguir nessa luta e, para isso, pedimos a Vossas Excelências, que têm o honroso e importante mister de elaborar as ferramentas legislativas de que dispomos, que mantenham essas ferramentas que estão nos permitindo desempenhar esse trabalho de forma profícua e serena”, afirmou Bentes.
Nobel – O ativista indiano Kailash Satyarthi afirmou estar confiante na manutenção da legislação brasileira contra trabalho escravo nos termos atuais. “Liberdade é inegociável. Estou certo de que o Brasil não dará um passo atrás na luta contra a escravidão”, afirmou Satyarthi, que venceu o Prêmio Nobel da Paz em 2014 por seu trabalho na libertação de cerca de 80 mil crianças do trabalho forçado nas últimas quatro décadas.

Satyarthi afirmou ainda que a evolução da democracia, das leis, dos sistemas de garantia de direitos humanos, dos meios de comunicação, da tecnologia e do conhecimento humano colocam a luta contra o trabalho escravo realizada hoje em uma posição privilegiada. “No Brasil, na Índia, na África do Sul, na Tanzânia, no Quênia, no Peru, na Colômbia e em outras partes do mundo, fizemos muito progresso. Temos ferramentas muito mais poderosas para romper os grilhões da escravidão. Não há mais desculpas agora (para erradicar o trabalho escravo). Podemos fazê-lo”, disse.
O conselheiro Lelio Bentes citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ilustrar a abrangência do trabalho escravo não só no Brasil, mas também no mundo. Segundo levantamento da OIT, a exploração do trabalho escravo lucraria cerca de US$ 150 bilhões anuais, o que a tornaria a terceira atividade mais rentável do no planeta – atrás apenas do tráfico de drogas e do tráfico de armas –, caso fosse legalizada. Em 2015, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel identificou 1.010 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em 90 dos 257 estabelecimentos fiscalizados, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNI de Notícias 

Fonte: CNJ

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

CNJ: Ministro Lewandowski anuncia mudança de sede do CNJ

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, anunciou nesta terça-feira (02/02), durante a abertura da 224ª Sessão Plenária, a locação de uma nova sede para o CNJ. Atualmente, o Conselho ocupa espaço próprio na Quadra 514 Norte, em Brasília, mas suas instalações estão divididas em cinco outros endereços. Uma nova sede tem sido procurada desde o ano passado, quando o ministro Lewandowski determinou a criação de uma comissão encarregada de apresentar ao Plenário proposta sobre o novo endereço.

Quando foi criado, em 2005, o CNJ situava-se no prédio no STF, também de forma emergencial. De acordo com o ministro Lewandowski, a licitação para a nova sede já foi realizada e o futuro prédio do órgão está situado a 50 metros da atual localização do CNJ. Segundo o ministro, o prédio apresenta condições condignas de trabalho. “Após dez anos de sua criação, estamos dando os primeiros passos para nossa independência e autonomia”, diz o ministro Lewandowski.

Cinco endereços – Atualmente, as instalações do CNJ estão divididas entre a atual sede, na Quadra 514 Norte, e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), na Quadra 702/703 Norte; pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Setor de Armazenagem e Abastecimento; pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação da Diretoria-Geral do Conselho, a dispersão do órgão em cinco endereços tem causado, além da falta de integração entre as áreas, a perda de produtividade, o aumento do custo de funcionamento e manutenção do órgão, além da dificuldade de acesso do público, entre outros problemas operacionais. Recentemente, devido à necessidade de os órgãos cedentes ampliarem suas instalações, foi requisitada ao CNJ a desocupação de parte dessas áreas.
Acesse aqui o álbum de fotos da 224ª Sessão.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CNJ: Conheça as ações judiciais contra crimes ambientais

A Lei de Crimes Ambientais, conhecida como Lei da Natureza, passou a abarcar os tipos de crimes ambientais de forma conjunta, facilitando a punição dos infratores. Os crimes são classificados em seis diferentes tipos, e a pena pode chegar a até cinco anos de prisão. As infrações podem ser denunciadas por qualquer cidadão, de forma anônima, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a ação pode tramitar tanto em varas especializadas de Meio Ambiente quanto na esfera estadual e federal.

O primeiro tipo de crime ambiental classificado pela Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 é o crime contra a fauna, ou seja, as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória. Nesse crime estão incluídos, por exemplo, a destruição de um nicho ou criadouro natural e a pesca mediante a utilização de substâncias tóxicas. No caso deste último delito, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão. Já nos crimes contra a flora, que consistem em destruir ou danificar florestas de preservação permanente, está previsto que cortar árvores deste tipo de área pode gerar a detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Outros crimes ambientais - Outro tipo de crime previsto é a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Desta forma, a lei determina que disseminar uma praga que possa causar dano à agricultura ou ao ecossistema, por exemplo, pode resultar na pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Já a pichação de edifícios ou monumentos urbanos está inserida nos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

Denúncia – Qualquer cidadão pode denunciar um crime ambiental por meio do serviço de linha verde do Ibama, que funciona por telefone ou e-mail. A denúncia será investigada pela fiscalização do Ibama e, caso confirmada, deverá ser encaminhada ao Ministério Público para adoção das providências administrativas e criminais cabíveis.

Quem julga – O Brasil conta com diversas varas especializadas de meio ambiente onde este tipo de ação pode ter andamento, como, por exemplo, juizados volantes ambientais, juizado criminal ambiental, varas ambientais e de questões agrárias.

No entanto, os processos ambientais costumam apresentar diferentes níveis de complexidade, podendo discutir, por exemplo, uma infração administrativa (multa), indenizações que pertencem a esfera da responsabilidade civil e penas de prisão. Assim, essas ações podem ser encaminhadas tanto para julgamento em esfera estadual quanto federal.

Veja como acessar:
Linha Verde do Ibama: telefone 0800-61-8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. A ligação é gratuita de qualquer ponto do País e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h.

Agência CNJ de Notícias 

Fonte: CNJ

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

CNJ: Tribunais se preparam para o aumento de demandas com o novo CPC

A atualização do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março deste ano, tem obrigado tribunais e Núcleos de Conciliação a se adaptarem à determinação legal que consolidou a solução negociada de conflito como etapa processual obrigatória no trâmite judicial. Os impactos causados pela Lei 13.105/2015 vão desde o aumento no número de parcerias entre tribunais e instituições públicas e privadas, passando pela criação de novos Centros Judiciários de Solução de Conflito (Cejusc), e pelo incremento de cursos de capacitação em técnicas de resolução de conflitos, conforme a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Núcleo de Conciliação e Mediação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) antecipou-se ao novo cenário e formou, nos últimos meses, 682 mediadores e conciliadores para serem incorporados nos Cejuscs espalhados pelo estado. Para que funcionem da forma ideal, os Cejuscs precisam contar com conciliadores e mediadores com formação especializada em número suficiente. A nova lei prevê que esse número esteja de acordo com o total de comarcas. Em Goiás, por exemplo, seriam 129 comarcas, mas, por enquanto, somente 33 estão instaladas.

Remuneração de mediadores - Com o objetivo de adequar o número de mediadores e de Cejuscs ao aumento de casos esperados com a entrada em vigor do novo CPC, o Nupemec do TJGO corre contra o tempo e já acena para colocar em vigor o artigo 169 do novo Código, que trata da remuneração de mediadores. “Essa é uma forma que encontramos para estimular a população a se engajar nesse trabalho fundamental da Justiça. Precisamos contar com um número grande de mediadores e conciliadores e, atualmente, só trabalhamos com voluntários. O Projeto de Remuneração de Conciliadores e Mediadores é um dos caminhos para efetivarmos e reduzir o rodízio de mão de obra”, explica o juiz coordenador do Nupemec goiano, Paulo César Alves das Neves.

Cartilha dos Cejuscs – Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, a expectativa é de que o trabalho dos Cejuscs será intensificado. “Precisamos conscientizar servidores e magistrados de que o trabalho se concentrará nesses Centros, que se tornarão cada vez mais demandados. A mudança de cultura é inevitável e urgente”, afirma. No ano passado, o CNJ publicou uma cartilha explicando como essas novas unidades podem ser implantadas sem causar impacto aos cofres dos órgãos judiciários e ainda respeitando determinados padrões de funcionamento estabelecidos na Resolução 125.

Conheça a cartilha aqui

O guia sugere, por exemplo, a solicitação de curso de capacitação para servidores e voluntários nos casos em que o tribunal não possua número suficiente de conciliadores e mediadores.

Remanejamento - O remanejamento de servidores para postos com mais demandas é uma providência que já vem sendo tomada no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A coordenadora do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Tocantins (TJTO), juíza Umbelina Lopes, já está em negociação com a presidência do órgão para remanejar cerca de 40 conciliadores atualmente lotados nos juizados especiais.

De acordo com a coordenadora, esses funcionários “mais do que nunca” serão necessários nos Centros, que contam, atualmente, com apenas sete mediadores capacitados. “A verdade é que os Cejuscs já são muito demandados. A partir de março, não temos dúvida, essa demanda aumentará consideravelmente e precisaremos contar com toda a mão de obra já capacitada”, avalia.

Parcerias – Outra estratégia que vem sendo abraçada pelos tribunais é a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, seja para contribuir com a educação de profissionais, como é o caso de faculdades e universidades, como para ajudar na construção de novos centros, como é o caso de prefeituras. Além de aumentar o número de conciliadores e mediadores certificados e atuantes (atualmente são em número de 698), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, já investe em parcerias com mais de 30 instituições públicas e privadas.

As sessões vêm ocorrendo entre as partes e bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações, transporte aéreo e empresas de varejo. Com ajuda desses parceiros, os Cejuscs do DF realizaram 41 mil audiências (do ano passado até hoje), tendo conseguido acordos em 30% deles, e homologação de 12 mil acordos.

Ao tratar de maneira enfática as soluções de conflitos por vias não judiciais, o novo CPC reforça a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesse no âmbito do Judiciário, implementada de maneira pioneira pelo CNJ por meio da Resolução 125, de 2010.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

CNJ: Saiba o que acontece com bens apreendidos pela Justiça

Drogas, armas, carros, lanchas e aviões são bens que a Justiça apreende com certa frequência, mas a variedade de bens apreendidos por ordem judicial é muito maior. Inclui dinheiro falso, aparelhos celulares, máquinas caça-níquel, pés-de-cabra e até animais que pertencem aos acusados por crimes e que estejam relacionados à prática dos delitos. Por mais inusitados que sejam, os bens precisam ter a destinação definida pelo Poder Judiciário.

Para ajudar os magistrados brasileiros nesse processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2011 o Manual de Bens Apreendidos. De acordo com o Manual, a destinação do que é apreendido não precisa ser definitiva. Em alguns casos, como quando os acusados criam gado, os animais podem ser apreendidos e entregues provisoriamente a fiéis depositários, que ficam responsáveis pela “manutenção em bom estado” do rebanho. Esse procedimento é utilizado quando os animais não estão relacionados a crime ambiental, mas possuem valor econômico.

Em outros casos, os bens apreendidos recebem uma nova finalidade e novos propósitos. Carregadores de revólver apreendidos, por exemplo, podem ser doados à Polícia Rodoviária Federal. Armas de fogo ou munições apreendidas sem registro ou autorização podem ser transferidas ao Comando do Exército, a quem cabe decidir se é pertinente ou não doá-las às forças policiais. De acordo com o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, as doações só podem ocorrer após o fim do processo e com aval da Justiça. Veja outros procedimentos:

Destruição – A Justiça também pode determinar a destruição de bens, sempre que tiverem sido inutilizados, por exemplo. O mesmo procedimento deve ser tomado em relação a drogas apreendidas, após perícia técnica da polícia. Até a realização da perícia, que visa reservar amostra mínima dos entorpecentes, as “substâncias que gerem dependência física ou psíquica deverão permanecer depositadas nas dependências da polícia”, de acordo com o Manual do CNJ, citando o artigo 62 da Lei 11.343/2006.

Perdimento – Dinheiro e outros bens encontrados com pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas podem ser declaradas de posse da União, desde que os autos do processo caracterizem os valores como produto do crime. O juiz pode determinar o depósito do dinheiro em conta judicial ou a remessa dos valores para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Em caso de moeda estrangeira, o Manual prescreve a conversão em moeda nacional, antes de ser depositada no FUNAD. A adoção desses procedimentos exige que a pena do crime preveja o perdimento dos bens. 

Restituição – Da mesma forma que o bem apreendido pode deixar de pertencer ao acusado do crime, pode lhe ser devolvido em determinados casos. É o que deve ocorrer, por exemplo, em relação à agenda de contatos contida em aparelhos celulares apreendidos pela Justiça. Segundo o Manual de Bens Apreendidos, os números e nomes anotados no telefone podem ser restituídos ao seu proprietário, segundo avaliação do juiz, mesmo que o aparelho continue retido pelo Judiciário.

Avaliação – O Manual lista uma série de procedimentos que devem ser adotados antes da destinação final dos bens apreendidos, de acordo com cada demanda judicial. O artigo 25 da Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, determina que “madeira e produtos perecíveis” sejam avaliados e doados. Imóveis também podem ser submetidos à avaliação, mas para garantir que o acusado tenha meios de ressarcir os danos que causou ou as multas aplicadas pela Justiça. O juiz pode determinar também a realização de operações contábeis no curso do processo, como o cálculo de multas devidas e a atualização monetária de valores devidos por pessoas condenados pela Justiça.

Alienação antecipada – Para evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou perda de valor de mercado, os juízes podem promover a alienação de parte desse acervo. Leilões são realizados periodicamente para dar vazão à quantidade de objetos sob custódia do Poder Judiciário. O Manual do CNJ lista as orientações necessárias aos magistrados responsáveis por realizar alienações antecipadas, inclusive com modelos de decisões judiciais e ofícios às pessoas – físicas e jurídicas – envolvidas no processo.

Acesse aqui o Manual.
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

CNJ: Cavalcante (GO) recebe programa de combate ao abuso sexual infanto-juvenil

Orientar professores sobre a melhor maneira de abordar um possível caso de abuso sexual de crianças com as vítimas é o objetivo da reunião que a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás promove esta semana em Cavalcante, no norte do estado. O município de 10 mil habitantes foi abalado no início do ano passado por denúncias de abuso sexual contra adolescentes nascidas na zona rural, em comunidades quilombolas. Na reunião, professores da região são orientados sobre como lidar com uma possível vítima do crime sem expor a criança ainda mais.

A iniciativa segue os princípios da Recomendação 33 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editada em 2010, a norma recomenda aos tribunais “a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais”. A capacitação dos professores de Cavalcante integra o conjunto de ações executadas por juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e pela Secretaria Interprofissional Forense (órgão da Corregedoria), que recebeu o nome de Projeto Escuta.

Cartilha - Uma das iniciativas da Corregedoria para humanizar a abordagem às vítimas de abuso foi a publicação de uma cartilha direcionada tanto a adultos quanto crianças. Com linguagem simples e ilustrações didáticas, o material facilita que novos casos sejam denunciados sem expor as vítimas a mais constrangimento, segundo o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho. “É uma cartilha singela, mas didática, que mostra que a criança pode e deve denunciar abusos sofridos. Distribuímos a cartilha e observamos interesse especial por parte das crianças”, disse o desembargador.

Desde que as denúncias foram veiculadas na imprensa, no início de 2015, uma equipe de juízes auxiliares da Corregedoria, pedagogos, assistentes sociais e psicólogos da Corregedoria vem visitando o município de Cavalcante para dar uma resposta da Justiça aos abusos relatados. Ao longo do segundo semestre do ano passado foi formada uma rede com representantes das instituições que lidam com a proteção dos direitos da criança e do adolescente na região de Cavalcante, como o Conselho Tutelar, a Polícia Militar, as secretarias estaduais de Saúde e Educação, além do Ministério Público.

A rede tornou mais ágil o atendimento e os procedimentos de denúncia e investigação. Atualmente tramitam na comarca de Cavalcante quatro processos de estupro de vulnerável contra adolescentes kalunga, nome da comunidade quilombola que vive na zona rural do município. Segundo o Código Penal, o estupro de vulnerável se refere a “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou deficiente mental sem “necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. De um total de 44 processos relacionados a estupro na comarca, 40 se referiam a vulneráveis e nove já resultaram em condenação dos acusados, de acordo com levantamento do fórum da cidade.

Manuel Carlos Montenegro Agência CNJ de Notícias com informações da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás

Fonte: CNJ

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

CNJ: Novos concursos cumprem norma do CNJ sobre cota de negros no Judiciário

Sete meses após ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 203 começa a gerar efeitos no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
Em Sergipe, o mais recente concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para três vagas, equivalente a 20% das oferecidas. No atual certame para juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) foram recebidas 448 inscrições para três vagas destinadas aos candidatos de cor negra. Na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros.
Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo CNJ com magistrados, em 2013. Veja tabela abaixo.
“A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade social ou econômica”, afirmou o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Ele ressaltou, no entanto, a transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária”, previu.
De acordo com a própria resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros.
O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas.
Reserva mínima – Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais.
Na Bahia, por exemplo, onde o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul, onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil inscritos.

(...)


Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

CNJ: Animais também têm direitos e quem cuida, obrigação

Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação deve ter a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve criar um.

A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode configurar maus-tratos. Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família são alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização criminal do dono do animal.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.

Animais silvestres – Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou autorização legal.

Para todos esses casos a pena pode ser aumentada em 50% se o crime praticado for contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Se o crime decorrer do exercício de caça profissional, a pena pode ser triplicada.

Se você presenciar situação de maus-tratos de animais domésticos ou domesticados, denuncie à polícia. Em caso de tráfico de animais, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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