Desde
segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de
atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser
aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.
Em
decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito
modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou
inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR),
índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo
aplicado desde então.
Em
substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça
ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada,
ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a
definição de índices diários do mês corrente.
Já
o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim,
vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do
pagamento.
Além
da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do
CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.
Clique aqui para acessar página.
Para
mais informações e auxílio para o preenchimento das planilhas, consulte
a Assessoria Econômica ou a Coordenadoria de Cálculos do TRT da 2ª
Região, pelo e-mail assessoriaeconomica@trt02.gov.br ou pelo telefone (11) 3255-4111 ramal 2556.
Fonte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/justica-do-trabalho-tem-nova-tabela-de-atualizacao-monetaria-de-debitos-trabalhistas
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