Uma transexual que nasceu com o sexo masculino conseguiu
judicialmente a retificação do registro de nascimento para que nele
conste o nome feminino escolhido por ela. A decisão da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de
primeira instância da comarca de Uberlândia, que havia julgado
improcedente o pedido.
A transexual recorreu da sentença argumentando que sofria
constrangimentos devido à incompatibilidade das informações constantes
em seus documentos com sua aparência física. Ela alegou ainda que a
decisão de primeira instância afronta o princípio constitucional da
dignidade humana. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo
provimento do recurso.
Para o relator do processo, o juiz de direito convocado Fernando de
Vasconcelos Lins, a apelante tem o transtorno de identidade sexual, de
acordo com diagnóstico médico, o que converge com a pretensão de mudança
do nome no seu registro civil. O magistrado usou como fundamento o
artigo 55 da Lei 6.015/73, que autoriza a mudança do nome quando sua
manutenção expõe seu titular a situações constrangedoras e vexatórias.
“O nome constitui um dos atributos mais importantes da personalidade,
pois é através dele que a pessoa é conhecida na sociedade. No caso, o
fato de a apelante viver publicamente como mulher justifica o pedido de
alteração do nome no seu assento de nascimento”, disse o relator.
O juiz negou, no entanto, a alteração da designação do sexo de
masculino para feminino, uma vez que, mesmo com o diagnóstico do
transtorno de identidade sexual, a pessoa não se torna do sexo feminino,
do ponto de vista genético. O magistrado concluiu que, se a carga
genética continua a mesma, não há como alterar o sexo no registro civil,
pois essa alteração, na realidade, não ocorreu.
Os desembargadores Versiani Penna e Áurea Brasil votaram de acordo com o relator.
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Fonte: TJ/MG

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