A Lei 13.105/2015 que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC)
brasileiro entrará em vigor no próximo dia 18 deste mês. A proposta do
novo CPC é efetivar os valores constitucionais e a oferecer respostas a
alguns dos anseios da sociedade.
Dentre as principais mudanças, destaca-se o estímulo à transparência e à
publicidade dos atos, como a divulgação do inteiro teor das decisões e
despachos. Nesse sentido, o TJMG incluiu, na consulta de jurisprudência,
o sistema de sentenças, possibilitando o acesso ao inteiro teor dessas
decisões.
Outro destaque da nova lei é a importância dada à segurança jurídica,
com a criação do chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
(IRDR), uma ferramenta que permite aos tribunais aplicar a mesma decisão
quando se observar a repetição de processos sobre a mesma questão de
direito.
O novo código valoriza também a ideia de solução dos litígios através de
formas alternativas, como a conciliação, reduzindo assim o número de
processos judiciais.
A contagem dos prazos processuais também sofreu mudanças, passando a ser
somente em dias úteis. Ficou padronizado também o prazo de 15 dias para
os recursos, excetuados os embargos de declaração.
A vigência de um novo código prevê inovações em alguns institutos e
modificações em outros. Por isso é importante que todos os operadores do
direito e todos os cidadãos interessados fiquem atentos a essas
mudanças.
Fonte: TJ/MG
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